TJDFT - 0745958-56.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:56
Publicado Certidão em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0745958-56.2024.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Nota Promissória (4980) AUTOR: PEDRO FABIO RAMOS REU: ALINE DA COSTA MEDEIROS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte ALINE DA COSTA MEDEIROS intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 249327324).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 10/09/2025.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
10/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 22:24
Recebidos os autos
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09/09/2025 22:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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09/09/2025 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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09/09/2025 16:32
Transitado em Julgado em 28/08/2025
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29/08/2025 03:30
Decorrido prazo de ALINE DA COSTA MEDEIROS em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 02:54
Publicado Sentença em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 07:08
Recebidos os autos
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30/07/2025 07:08
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de ALINE DA COSTA MEDEIROS em 23/06/2025 23:59.
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29/05/2025 20:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/04/2025 11:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
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12/03/2025 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/01/2025 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 10:39
Recebidos os autos
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17/12/2024 10:39
Deferido o pedido de PEDRO FABIO RAMOS - CPF: *94.***.*40-06 (AUTOR).
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03/12/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/12/2024 12:13
Juntada de Certidão
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27/11/2024 12:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/11/2024 11:20
Recebidos os autos
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27/11/2024 11:20
Outras decisões
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19/11/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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19/11/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Nota Promissória (4980) MONITÓRIA (40) PROCESSO: 0745958-56.2024.8.07.0001 AUTOR: PEDRO FABIO RAMOS REU: ALINE DA COSTA MEDEIROS Decisão Interlocutória Justifique o autor o ajuizamento da ação nesta Circunscrição, vez que reside em Joenvile/SC e a requerida em Sobradinho/DF, local com circuscrição própria.
Destaco que a regra do art. 76, parágrafo único do Código Civil (foro necessário) aplica-se ao servidor público e a requerida, pelo que consta dos autos, possui cargo em comissão, sendo seu domicílio, portanto, Sobradinho/DF.
Requerida a redistribuição do feito, defiro.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
06/11/2024 12:02
Recebidos os autos
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06/11/2024 12:02
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
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22/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 14:39
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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