TJDFT - 0728138-06.2024.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
28/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da benesse pleiteada.
Quanto ao requerimento ID 243832376, indefiro o pedido de expedição de ofícios às concessionárias de serviços públicos (CAESB, NEOENERGIA) e às operadoras de telefonia (TIM, CLARO e VIVO) para localização do réu REGINALDO FERNANDES DA SILVA, pois tais diligências devem ser precedidas da tentativa de localização por meio dos sistemas disponíveis ao Juízo, como o INFOSEG, Siel, que se revelam mais céleres, eficientes e abrangentes na obtenção de dados cadastrais atualizados, inclusive endereços.Determino que seja realizada a pesquisa de endereços do réu por meio dos sistemas disponíveis ao juízo. -
05/08/2025 14:32
Recebidos os autos
-
05/08/2025 14:32
Indeferido o pedido de ARNALDO VIEIRA DE SOUSA - CPF: *14.***.*41-87 (AUTOR)
-
05/08/2025 14:32
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
23/07/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 03:26
Decorrido prazo de NADIR SILVA DE SOUSA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 03:26
Decorrido prazo de ARNALDO VIEIRA DE SOUSA em 17/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2025 00:57
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 20:55
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/05/2025 04:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2025 01:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2025 01:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2025 08:18
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 08:16
Expedição de Mandado.
-
10/04/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:34
Recebidos os autos
-
08/04/2025 17:34
Outras decisões
-
08/04/2025 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
20/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:23
Outras decisões
-
13/03/2025 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
13/03/2025 16:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/02/2025 15:06
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
05/02/2025 17:02
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:02
Não Concedida a Medida Liminar
-
05/02/2025 17:02
Outras decisões
-
05/02/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
05/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:34
Cancelada a movimentação processual
-
05/02/2025 16:34
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 16:25
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
29/01/2025 16:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Concedo o prazo de 15 dias para o cumprimento da presente determinação, sob pena de indeferimento da inicial. -
05/12/2024 15:15
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
04/12/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745958-56.2024.8.07.0001
Pedro Fabio Ramos
Aline da Costa Medeiros
Advogado: Alini Marcon Januario Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 12:17
Processo nº 0727440-97.2024.8.07.0007
Fortec Construtora LTDA - EPP
Ivan Pereira Medeiros
Advogado: Yuri Oliveira Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/11/2024 15:40
Processo nº 0706011-62.2024.8.07.0011
Xp Cobranca e Assessoria Financeira LTDA
Dalva Maria dos Santos
Advogado: Jecy Kenne Goncalves Umbelino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 15:56
Processo nº 0727455-03.2023.8.07.0007
Karla Lucia de Andrade Silva
Toledo Investimentos Imobiliarios LTDA.
Advogado: Douglas William Campos dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2025 14:49
Processo nº 0705751-91.2024.8.07.0008
Eglison Martins de Oliveira
Gracilene Ferreira Alves
Advogado: Taiane Borges de Oliveira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 20:16