TJDFT - 0001728-57.2012.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
01/04/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
01/04/2025 15:19
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
01/04/2025 15:18
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/04/2025 15:17
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/12/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 16/12/2024.
 - 
                                            
13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
 - 
                                            
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0001728-57.2012.8.07.0011 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) EXEQUENTE: GILDA LEITE DE MORAES BACALEINICK EXECUTADO: DEMETRIUS MARTINS MESQUISTA CERTIDÃO INTIMAÇÃO DIGITALIZAÇÃO DE AUTOS Nos termos da Portaria Conjunta 24/2019 deste Tribunal, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) a se manifestar(em) sobre eventual desconformidade da digitalização dos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese em que os autos deverão ser conclusos.
Eventual manifestação deverá ser apresentada nos presentes autos digitais.
Ainda, fica(m) intimada(s) para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após o prazo de manifestação da digitalização, independente de nova intimação, retirar(em) as peças juntadas nos autos físicos que se encontram em Cartório.
A retirada de peças dos autos físicos somente será possível após manifestação sobre a digitalização dos autos, independente de requerimento/traslado e ocorrerá no balcão da Serventia, com a consequente certificação nos autos digitais.
Fica(m) advertida(s), inclusive, que as peças retiradas deverão ser preservadas pelo respectivo detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória.
Transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os autos físicos contendo as peças não retiradas e as produzidas pelo Poder Judiciário serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ, para fins de eliminação.
Não verificada desconformidade, prossiga-se com o cumprimento das ordens precedentes.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR Documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
11/12/2024 15:48
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/12/2024 18:54
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706011-62.2024.8.07.0011
Xp Cobranca e Assessoria Financeira LTDA
Dalva Maria dos Santos
Advogado: Jecy Kenne Goncalves Umbelino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 15:56
Processo nº 0727455-03.2023.8.07.0007
Karla Lucia de Andrade Silva
Toledo Investimentos Imobiliarios LTDA.
Advogado: Douglas William Campos dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2025 14:49
Processo nº 0705751-91.2024.8.07.0008
Eglison Martins de Oliveira
Gracilene Ferreira Alves
Advogado: Taiane Borges de Oliveira Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 20:16
Processo nº 0728138-06.2024.8.07.0007
Nadir Silva de Sousa
Reginaldo Fernandes da Silva
Advogado: Arnaldo Vieira de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2024 15:47
Processo nº 0748709-19.2024.8.07.0000
Leonardo Alves do Nascimento
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Juliana Augusto Duarte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 17:06