TJDFT - 0724565-18.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:56
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724565-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: H.K.M.N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EMBARGADO: DEISE DE MELO JAIME AVELAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido retro, intime-se a parte embargante para que informe seu endereço atualizado para viabilizar a expedição de mandado de intimação na pessoa do seu sócio administrador.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, proceda-se a secretária com as diligencias necessárias.
Publique-se. Águas Claras, DF, 27 de agosto de 2025 12:02:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/08/2025 16:49
Recebidos os autos
-
31/08/2025 16:49
Outras decisões
-
07/07/2025 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/07/2025 18:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DEISE DE MELO JAIME AVELAR em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de Funcionamento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0724565-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO Há audiência designada para o dia 08/10/2025 14:00.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte ré intimada a apresentar seu endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 02 (DOIS) dias.
Dados e documentos apresentados, EXPEÇA-SE.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Dúvidas sobre recolhimento das custas: - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, no horário de 12h às 19h. -
27/06/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 13:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2025 14:00, 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
12/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 17:47
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:47
Outras decisões
-
03/06/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/06/2025 03:39
Decorrido prazo de DEISE DE MELO JAIME AVELAR em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 14:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0724565-18.2024.8.07.0020 Ação: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) CERTIDÃO A fim de se expedir o alvará de levantamento conforme requerido, intime-se a parte autora para, em até 05 (cinco) dias, anexar aos autos instrumento de procuração com poderes específicos para receber, dar quitação. Águas Claras/DF, 9 de maio de 2025.
DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral -
10/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724565-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: H.K.M.N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EMBARGADO: DEISE DE MELO JAIME AVELAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover na petição de Id 234809284, visto que já foi apreciado e indeferido tais argumentos, conforme decisão de Id 227547204.
Razão pela qual mantenho a decisão de id 227547204 por seus próprios fundamentos Ante o desatendimento à intimação de Id 232388556, arcará a parte Ré/embargada com os eventuais ônus processuais da ausência de prova pericial.
Assinalando-se os votos de respeito e estima profissional, desconstituo a nomeação do perito cadastrado nos autos.
Proceda-se com a devolução da quantia de Id 232177136 em favor da parte embargante, conforme dados bancários informado na petição retro.
No mais, a fim de evitar cerceamento de defesa, DEFIRO o pedido de designação de audiência de instrução, nos termos do art. 357, inciso V do CPC (Petição de Id 225409630).
DEFIRO intimação pessoal da parte embargante para prestar depoimento pessoal na audiência de instrução, nos moldes do art. 385, § 1º, CPC.
Em caso de prova testemunhal, o rol de testemunhas deve ser apresentado, no prazo legal.
Ressalte-se que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, em conformidade com o art. 455 do CPC.
Publique-se. Águas Claras, DF, 7 de maio de 2025 14:12:06.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
08/05/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 20:11
Recebidos os autos
-
07/05/2025 20:11
Outras decisões
-
07/05/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2025 23:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/04/2025 18:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
15/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 10:55
Recebidos os autos
-
11/04/2025 10:55
Outras decisões
-
10/04/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de DEISE DE MELO JAIME AVELAR em 09/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:58
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
30/03/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:18
Decorrido prazo de H.K.M.N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 17:10
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/03/2025 02:56
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:53
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/03/2025 08:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2025 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/03/2025 19:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 16:11
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/02/2025 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/02/2025 23:19
Juntada de Petição de especificação de provas
-
05/02/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:02
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
03/02/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724565-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: H.K.M.N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EMBARGADO: DEISE DE MELO JAIME AVELAR DESPACHO Ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexos à resposta do presente despacho.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Em caso de inexistir novas provas a produzir, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de janeiro de 2025 16:42:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/01/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 19:57
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/01/2025 11:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/01/2025 19:42
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724565-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: H.K.M.N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EMBARGADO: DEISE DE MELO JAIME AVELAR DESPACHO Intime-se a parte embargante para se manifestar sobre a impugnação aos embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 9 de janeiro de 2025 18:05:33.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/01/2025 11:54
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2024 17:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:09
Recebidos os autos
-
02/12/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
30/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
29/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:14
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 22/11/2024
-
29/11/2024 02:34
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 16:16
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 16:16
Cancelada a movimentação processual
-
28/11/2024 16:16
Desentranhado o documento
-
28/11/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 21:30
Recebidos os autos
-
26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724565-18.2024.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: H.K.M.N EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME EMBARGADO: DEISE DE MELO JAIME AVELAR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, porquanto ausente os requisitos do § 1º art. 919 do CPC.
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. Águas Claras, DF, 19 de novembro de 2024 20:15:00.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
25/11/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/11/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 13:53
Recebidos os autos
-
22/11/2024 13:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/11/2024 16:46
Distribuído por dependência
-
19/11/2024 16:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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