TJDFT - 0723548-95.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 06:36
Processo Desarquivado
-
27/01/2025 12:45
Juntada de consulta renajud
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08/11/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 21:44
Recebidos os autos
-
07/11/2024 21:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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06/11/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/11/2024 17:25
Transitado em Julgado em 29/10/2024
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04/11/2024 01:29
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723548-95.2024.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: I.
U.
H.
S.
REU: L.
M.
V.
J.
SENTENÇA Conforme petição de ID 212516517, o autor requereu a desistência do feito.
Considerando que não se completou a relação processual, pois a parte ré não foi citada, HOMOLOGO a desistência expressamente formulada pela parte autora e, em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Defiro a retirada de eventual restrição realizada por determinação deste Juízo.
Transitada em julgado nesta data.
Retire-se eventual sigilo ou segredo de justiça.
Remetam-se os autos ao Contador para cálculo das custas porventura existentes.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
29/10/2024 10:39
Recebidos os autos
-
29/10/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 10:38
Extinto o processo por desistência
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26/10/2024 07:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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26/09/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:52
Recebidos os autos
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06/09/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 07:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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20/08/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2024 17:47
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 17:47
Concedida a Medida Liminar
-
30/07/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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30/07/2024 11:57
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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30/07/2024 11:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/07/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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