TJDFT - 0809587-56.2024.8.07.0016
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:57
Publicado Despacho em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/07/2025 18:26
Recebidos os autos
-
22/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/07/2025 03:45
Decorrido prazo de GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA. em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:45
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 17:35
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:35
Outras decisões
-
11/06/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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11/06/2025 03:18
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:07
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 05:42
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:13
Juntada de Petição de réplica
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04/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 12:53
Recebidos os autos
-
02/04/2025 12:52
Cancelada a movimentação processual
-
02/04/2025 12:52
Desentranhado o documento
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28/03/2025 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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22/03/2025 03:54
Decorrido prazo de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 01:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0809587-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAPHAEL FERNANDES MONTOVANI RIBEIRO REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO DE EXPEDIÇÃO ELETRÔNICA - PJE Recebo a emenda à inicial sob id. 225872083.
Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se.
Altere-se o valor da causa para constar o valor de R$ 13.399,00 (treze mil e trezentos e noventa e nove reais).
Ante as especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento posterior a análise da conveniência da audiência de conciliação, nos termos do art.139, VI, do CPC e em consonância com o Enunciado n. 35 da ENFAM (“Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se a primeira ré para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Confiro a esta decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO.
Encaminhe-se via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica.
Cite-se a segunda ré para contestar, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar da carta/mandado que a ausência de contestação implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/02/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 19:09
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 17:53
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:53
Concedida a gratuidade da justiça a RAPHAEL FERNANDES MONTOVANI RIBEIRO - CPF: *33.***.*07-32 (AUTOR).
-
17/02/2025 17:53
Outras decisões
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13/02/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
13/02/2025 16:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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20/01/2025 15:25
Recebidos os autos
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20/01/2025 15:25
Determinada a emenda à inicial
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07/01/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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07/01/2025 15:51
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/12/2024 12:12
Juntada de Petição de contestação
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23/12/2024 14:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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23/12/2024 14:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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23/12/2024 13:18
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0809587-56.2024.8.07.0016 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) RECONVINTE: RAPHAEL FERNANDES MONTOVANI RIBEIRO RECONVINDO: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais proposta por RAPHAEL FERNANDES MONTOVANI RIBEIRO em desfavor de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA e GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA, partes qualificadas nos autos.
Por intermédio do ID 219842223, foi certificado que a advogada da parte autora entrou em contato com o 5º NUVIMEC e relatou erro de distribuição ao Juizado Especial.
Solicitou a redistribuição para a Justiça Comum.
Considerando o noticiado erro de distribuição, observado o princípio da cooperação, promova-se a imediata redistribuição a uma das Varas Cíveis de Brasília. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
16/12/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 20:58
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 19:35
Recebidos os autos
-
13/12/2024 19:35
Deferido o pedido de RAPHAEL FERNANDES MONTOVANI RIBEIRO - CPF: *33.***.*07-32 (RECONVINTE).
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12/12/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/12/2024 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2024 18:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2024 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2024 18:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 15:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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05/12/2024 19:05
Recebidos os autos
-
05/12/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:38
Juntada de Certidão
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04/12/2024 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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03/12/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 18:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/12/2024 01:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/12/2024 01:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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