TJDFT - 0769938-84.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
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02/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
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02/06/2025 17:35
Juntada de Alvará de levantamento
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14/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:45
Publicado Certidão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 04:12
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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03/05/2025 03:18
Juntada de Certidão
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03/05/2025 03:14
Juntada de Certidão
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27/02/2025 02:38
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:07
Expedição de Ofício.
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06/02/2025 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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09/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0769938-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA APARECIDA LEAL E COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais, porventura existentes.
Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais (eventualmente existentes), indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FERNANDA BUTH Servidor Geral -
05/12/2024 00:54
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:53
Juntada de Certidão
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04/12/2024 22:04
Recebidos os autos
-
04/12/2024 22:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/11/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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25/11/2024 18:27
Transitado em Julgado em 23/11/2024
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25/11/2024 18:26
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA LEAL E COSTA em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:58
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:58
Julgado procedente o pedido
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16/10/2024 19:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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16/10/2024 13:25
Juntada de Petição de réplica
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09/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0769938-84.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARIA APARECIDA LEAL E COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
GILMARCIO FERREIRA DA COSTA Diretor de Secretaria -
07/10/2024 15:45
Juntada de Certidão
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02/10/2024 20:03
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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13/08/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 14:48
Recebidos os autos
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13/08/2024 14:48
Outras decisões
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09/08/2024 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/08/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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