TJDFT - 0762796-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 23:08
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 23:07
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/06/2025 15:40
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 22:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 22:25
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
23/05/2025 03:22
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 22/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:04
Recebidos os autos
-
06/05/2025 13:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/05/2025 11:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
06/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0762796-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIO FERNANDO DE FREITAS REPRESENTANTE LEGAL: FREITAS RODRIGUES CHAVES ADVOGADOS ASSOCIADOS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica intimada a parte EXEQUENTE para juntar aos autos procuração com poderes específicos para receber e dar quitação.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Fica a parte Autora intimada a apresentar a petição do início do cumprimento de sentença de forma completa, nos termos do art. 524 do CPC, incluindo no polo ativo o advogado que postula cumprimento de honorários, em litisconsórcio, haja vista ser o titular do direito, bem assim discriminando o que seja cumprimento de sentença do principal e o que seja honorários.
Prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 14:19
Recebidos os autos
-
22/04/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
22/04/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
16/04/2025 14:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/04/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 08:13
Recebidos os autos
-
16/04/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/04/2025 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/04/2025 17:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2025 16:30
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/04/2025 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 10:11
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 22:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
08/04/2025 21:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 08:54
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/12/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 23:26
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 11:15
Juntada de Petição de apelação
-
04/11/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão
-
31/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) declarar a nulidade dos lançamentos de empréstimos consignados realizados em contracheque do Autor sob as rubricas nº 40670 (R$ 278,39), 40680 (R$ 129,30), 40681 (R$ 220,93), 40688 (R$ 362,77), 40810 (R$ 343,20 e R$ 334,04), 40811 (R$ 174,89) e 40812 (R$ 340,20), com a consequente decretação da inexigência do pagamento; b) determinar que o Réu cesse os descontos indevidos referente às mencionadas rubricas, sob pena de multa; c) condenar o Requerido ao pagamento da quantia de R$ 6.814,73 (seis mil oitocentos e catorze reais e setenta e três centavos), a título de repetição de indébito, incidindo-se correção desde os lançamentos indevidos e com juros de mora de 1% a.m. a contar da citação, nos termos do art. 2º da Lei 14.905/2024; e, d) condenar ainda a parte Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais), a ser corrigido desde a data desta decisão (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora a contar da citação, nos termos do art. 2° da Lei 14.905/2024.
Por conseguinte, resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do artigo 55 da Lei nº 9099/95.
Por fim, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
29/10/2024 08:43
Recebidos os autos
-
29/10/2024 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:43
Julgado procedente o pedido
-
10/10/2024 13:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
10/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 14:30
Recebidos os autos
-
01/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/09/2024 23:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 20:54
Juntada de Petição de réplica
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15/09/2024 22:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/09/2024 22:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2024 22:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/09/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 15:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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19/07/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 15:51
Recebidos os autos
-
17/07/2024 17:48
Juntada de Petição de intimação
-
17/07/2024 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/07/2024 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/07/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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