TJDFT - 0716332-78.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 10:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
10/09/2025 20:01
Recebidos os autos
-
10/09/2025 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de GRACCO VINICIUS MAGALHAES DE GUIMARAES em 15/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 12:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/07/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:12
Decorrido prazo de AGENCIA MENTHA DE COMUNICACAO LTDA em 17/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 18:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 12:11
Recebidos os autos
-
23/05/2025 12:10
Deferido em parte o pedido de AGENCIA MENTHA DE COMUNICACAO LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-82 (EXEQUENTE)
-
18/05/2025 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/05/2025 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:54
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2025 22:04
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0716332-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGENCIA MENTHA DE COMUNICACAO LTDA REVEL: GRACCO VINICIUS MAGALHAES DE GUIMARAES DESPACHO Expeça-se o mandado já determinado.
A pesquisa INFOJUD está juntada aos autos.
Libere-se a visualização ao credor.
Quanto à pesquisa RENAJUD, os servidores públicos detém fé pública, não sendo este juiz leviano ao afirmar a inexistência de veículo em nome da parte executada.
Contudo, anexo excepcionalmente a pesquisa "malsucedida".
Intime-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
16/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:15
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 00:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/02/2025 12:02
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
18/02/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2025 14:34
Cancelada a movimentação processual
-
18/02/2025 14:34
Desentranhado o documento
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de GRACCO VINICIUS MAGALHAES DE GUIMARAES em 31/01/2025 23:59.
-
16/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:29
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0716332-78.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGENCIA MENTHA DE COMUNICACAO LTDA REVEL: GRACCO VINICIUS MAGALHAES DE GUIMARAES SENTENÇA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Tratam os presentes de Embargos Declaratórios.
Recebo-os, pois tempestivos.
Assiste razão à parte embargante.
As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão previstas no art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil.
Da análise deste dispositivo, percebe-se que o instrumento processual escolhido se presta para impugnar sentença ou acórdão limitando-se, entretanto, a um mero esclarecimento ou complementação.
Configura-se, portanto, num meio formal de integração do ato decisório, haja vista que este pode carecer de coerência, clareza e precisão.
Analisando detidamente a decisão recorrida, vislumbro a existência da pecha irrogada, tendo em vista a contradição apontada, dado que realmente não houve a expedição do mandado determinado na decisão id 189244223.
No que tange à ausência de juntada de comprovante das pesquisas realizadas junto aos sistemas conveniados, no entanto, cabe ressaltar que a praxe deste Juizado é a de juntar somente as consultas positivas, tendo em vista que os serventuários da justiça possuem fé pública quanto à certificação de seus atos, e a juntada de resultados negativos se contrapõe aos princípios basilares dos Juizados Especiais, ou seja, informalidade, celeridade e economia processual.
Assim, em que pese a consulta nestes autos ter sido realizada pessoalmente por este magistrado, em caráter excepcional anexo o resultado malsucedido do RENAJUD e INFOJUD.
Por conseguinte, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, revogo a sentença id 217820491, a qual deve ser excluída dos autos para evitar tumulto processual, e determino a expedição de mandado de penhora, avaliação e intimação na residência da parte executada, destacando que eventuais utensílios, instrumentos e equipamentos que se destinem à atividade profissional do executado estão protegidos pela impenhorabilidade, nos termos do inciso V do art. 833 do CPC.
Infrutífera a penhora, os autos serão arquivados sem baixa, ante a ausência de bens passíveis de constrição a ensejar o prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Certifique-se o trânsito da presente sentença. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
13/12/2024 18:37
Recebidos os autos
-
13/12/2024 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 18:37
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/12/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de GRACCO VINICIUS MAGALHAES DE GUIMARAES em 05/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 11:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 10:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/11/2024 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
16/11/2024 11:52
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
25/10/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GRACCO VINICIUS MAGALHAES DE GUIMARAES em 16/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 11:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/09/2024 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 09:33
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:10
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
14/08/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
07/08/2024 20:04
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
29/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 19:32
Recebidos os autos
-
14/05/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/04/2024 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2024 13:34
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2024 22:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/03/2024 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:38
em cooperação judiciária
-
12/03/2024 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/03/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
26/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
29/11/2023 23:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/11/2023 19:59
Recebidos os autos
-
19/11/2023 19:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/11/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/10/2023 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 20:40
Recebidos os autos
-
17/10/2023 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/10/2023 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de GRACCO VINICIUS MAGALHAES DE GUIMARAES em 10/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 03:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/09/2023 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2023 10:04
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/08/2023 19:10
Recebidos os autos
-
20/08/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 21:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/08/2023 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 14:26
Transitado em Julgado em 03/08/2023
-
03/08/2023 01:22
Decorrido prazo de AGENCIA MENTHA DE COMUNICACAO LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:11
Decorrido prazo de GRACCO VINICIUS MAGALHAES DE GUIMARAES em 26/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:28
Publicado Sentença em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
09/07/2023 20:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:32
Julgado procedente o pedido
-
05/07/2023 13:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
-
03/07/2023 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
03/07/2023 14:32
Recebidos os autos
-
22/06/2023 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/06/2023 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/06/2023 21:10
Recebidos os autos
-
19/06/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 21:10
Decretada a revelia
-
19/06/2023 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/06/2023 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/06/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/05/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/05/2023 15:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/04/2023 06:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2023 14:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/05/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/03/2023 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/03/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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