TJDFT - 0743322-23.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 20:50
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 20:50
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 20:47
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de PAULO DA CUNHA LUSTOSA GONCALVES em 09/05/2025 23:59.
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10/05/2025 02:17
Decorrido prazo de EURIDES PEREIRA MOURA em 09/05/2025 23:59.
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10/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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03/04/2025 19:43
Conhecido o recurso de MICHEL GALENO DE SOUZA - CPF: *96.***.*29-49 (AGRAVANTE) e provido
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03/04/2025 18:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/01/2025 13:20
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/01/2025 13:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/01/2025 21:15
Recebidos os autos
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18/11/2024 13:30
Decorrido prazo de PAULO DA CUNHA LUSTOSA GONCALVES em 13/11/2024 23:59.
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18/11/2024 13:30
Decorrido prazo de EURIDES PEREIRA MOURA em 13/11/2024 23:59.
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18/11/2024 12:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de MICHEL GALENO DE SOUZA em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 21/10/2024.
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19/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
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17/10/2024 17:36
Recebidos os autos
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17/10/2024 17:36
Concedida a Medida Liminar
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16/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 13:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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15/10/2024 12:39
Juntada de Certidão
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0743322-23.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: MICHEL GALENO DE SOUZA AGRAVADO: EURIDES PEREIRA MOURA, PAULO DA CUNHA LUSTOSA GONCALVES D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto por MICHEL GALENO DE SOUZA contra decisão proferida pelo i. juízo da 4ª Vara Cível de Taguatinga que, nos autos do procedimento comum n.º 0716988-28.2024.8.07.0007, indeferiu o parcelamento das custas processuais da reconvenção e determinou o seu recolhimento, sob pena de não conhecimento.
Nas razões recursais (ID 65007060), o agravante postula, em primeiro lugar, a reforma da decisão agravada no tocante à concessão da gratuidade de justiça, aduzindo a impossibilidade de arcar com o pagamento das custas.
Subsidiariamente, postula seja autorizado o parcelamento das custas processuais.
Decido.
Compulsando os autos de origem, verifico que recentemente foi indeferida a gratuidade de justiça ao réu/reconvinte (ID 211333562, autos de origem), não tendo sido interposto recurso contra a referida decisão.
Desse modo, houve a preclusão da decisão, uma vez que não foi interposto o recurso cabível no prazo previsto.
Assim, o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça deve ser mantido, uma vez que foi apreciado recentemente nos autos de origem, sem que tenha sido interposto o recurso cabível.
Além disso, a genérica alegação de hipossuficiência, sem a comprovação cabal, é incapaz de conferir-lhe o direito à gratuidade de justiça, que deve ser demostrado, e não foi.
Nesse contexto, pelos mesmos fundamentos exarados na origem e em que pese a possibilidade de requerimento da concessão de gratuidade de justiça em grau recursal (art. 99, § 7º, do CPC), indefiro a gratuidade de justiça postulada, pois os documentos já constantes dos autos já são suficientes para tal conclusão.
Ante o exposto, indefiro a gratuidade de justiça postulada pelo agravante e, por conseguinte, determino o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, voltem conclusos os autos.
Brasília, 14 de outubro de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
14/10/2024 13:47
Outras Decisões
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10/10/2024 17:40
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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10/10/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/10/2024 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
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