TJDFT - 0783608-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 14:59
Expedição de Ofício.
-
10/08/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:05
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 04:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 21:32
Recebidos os autos
-
30/07/2025 21:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
30/07/2025 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 18:19
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:19
Outras decisões
-
26/06/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/06/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 13:23
Recebidos os autos
-
23/05/2025 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
22/05/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
22/05/2025 15:48
Transitado em Julgado em 20/05/2025
-
21/05/2025 14:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
21/05/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de MARCIA GONZAGA VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCIA GONZAGA VIEIRA em 15/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:32
Recebidos os autos
-
22/04/2025 16:32
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/02/2025 14:27
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2025 02:52
Publicado Certidão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
13/01/2025 22:40
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 21:52
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 01:31
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
29/10/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 17:50
Recebidos os autos
-
29/10/2024 17:50
Outras decisões
-
14/10/2024 19:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
14/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0783608-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARCIA GONZAGA VIEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Da leitura da inicial, vê-se que a parte autora pretende a inclusão do abono de permanência no cálculo da conversão em pecúnia da licença-prêmio.
Contudo, tal rubrica não integrou o pagamento anterior ao mês da aposentadoria e que tampouco a autora recebeu qualquer diferença a este título, o que se colhe das fichas financeiras acostadas aos autos.
Assim, esclareça a parte autora a inclusão do referido abono, acostando-se documentação pertinente que demonstre ter havido o reconhecimento administrativo ou judicial.
Eventual negativa no fornecimento pelo ente distrital deverá ser comprovada.
Do contrário, deverá adequar a causa de pedir/pedido, inclusive indicando o valor pretendido, retificando o valor da causa, tudo devidamente acompanhado da respectiva planilha de cálculo.
De modo a se garantir a ampla defesa e contraditório, bem como para a facilitar a compreensão da lide, eventual emenda deverá se apresentar por meio de NOVA PETIÇÃO INICIAL, NA ÍNTEGRA, devidamente retificada, Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
04/10/2024 16:49
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
19/09/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/09/2024 22:32
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743322-23.2024.8.07.0000
Michel Galeno de Souza
Eurides Pereira Moura
Advogado: Florencio Rodrigues da Luz Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 12:35
Processo nº 0720195-93.2024.8.07.0020
Associacao de Moradores do Residencial V...
Ademir Rodrigues Alves
Advogado: Jessica da Silva Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 17:53
Processo nº 0706887-90.2024.8.07.0019
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Rita de Moura Pereira
Advogado: Yuri Lopes de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2024 13:55
Processo nº 0700969-13.2021.8.07.0019
Joyce Pinheiro Santos Farias
Luis Antenor Cruz Silva 00963681109
Advogado: Rayane Duarte Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:23
Processo nº 0721762-62.2024.8.07.0020
Cacy Pereira Sardinha
Banco do Brasil S/A
Advogado: Katia Rocha de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 15:30