TJDFT - 0750856-15.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 08/09/2025.
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06/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 03:35
Decorrido prazo de SILVIA DE ARAUJO CARDOSO em 04/09/2025 23:59.
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04/09/2025 07:51
Recebidos os autos
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04/09/2025 07:51
Indeferido o pedido de SILVIA DE ARAUJO CARDOSO - CPF: *51.***.*94-34 (AUTOR)
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18/08/2025 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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18/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 12:35
Recebidos os autos
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11/08/2025 12:35
Outras decisões
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07/08/2025 14:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/07/2025 03:41
Decorrido prazo de BONITA FASHION SHOWROOM VESTUARIO LTDA em 28/07/2025 23:59.
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24/07/2025 17:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de DANILO DIAS DA CUNHA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 03:29
Decorrido prazo de LARISSA CARDOSO PIRES em 23/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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22/07/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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02/07/2025 03:00
Publicado Decisão em 02/07/2025.
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02/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Ciente da a interposição de agravo de instrumento n. 0724040-62.2025.8.07.0000 no ID 239679259 e anexo, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Diante do exposto, não acolho os embargos de declaração, por ausência de omissão, mas corrijo, de ofício, o erro material constante na decisão de ID 235327699, substituindo o trecho transcrito, que passa a ter a seguinte redação: “Dando seguimento, verifico que os fatos relativos à constituição da sociedade e ao vínculo societário sãoincontroversos, restando a análise daextensão deste vínculoe de seus efeitos patrimoniais.
Assim, controvertem as partes quanto à extensão do vínculo societário e dos efeitos patrimoniais daí decorrentes.
Nesse sentido, fica delimitado como ponto controvertido.” Assim, acolho os embargos opostos pela autora, para corrigir o erro material, excluindo-se da decisão qualquer atribuição à autora da afirmação de que teria iniciado o referido projeto. -
27/06/2025 15:40
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 15:40
Embargos de Declaração Acolhidos
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16/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 09:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/05/2025 03:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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27/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 15:58
Recebidos os autos
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22/05/2025 15:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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01/04/2025 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/03/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 20:10
Expedição de Certidão.
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23/03/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 20:20
Juntada de Petição de especificação de provas
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21/03/2025 20:18
Juntada de Petição de especificação de provas
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20/03/2025 15:57
Juntada de Petição de especificação de provas
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14/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 11:50
Juntada de Petição de réplica
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06/03/2025 11:47
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 02:37
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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03/02/2025 15:36
Recebidos os autos
-
03/02/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:17
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 14:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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08/01/2025 18:39
Juntada de Certidão
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20/12/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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18/12/2024 20:05
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 11:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/12/2024 14:53
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 14:51
Expedição de Mandado.
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05/12/2024 12:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2024 12:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, indefiro o pedido da tutela provisória de urgência.
Citem-se os Réus para apresentarem resposta no prazo legal.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
25/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 18:53
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 18:52
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 18:51
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 17:40
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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21/11/2024 14:44
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2024 13:54
Recebidos os autos
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21/11/2024 13:54
Declarada incompetência
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21/11/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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