TJDFT - 0771526-29.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 22:39
Arquivado Definitivamente
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03/12/2024 22:39
Juntada de Certidão
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29/11/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:36
Decorrido prazo de HUET PEREIRA DE AZEVEDO NETO em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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15/11/2024 23:45
Juntada de Certidão
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14/11/2024 18:56
Recebidos os autos
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14/11/2024 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/11/2024 12:52
Recebidos os autos
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11/11/2024 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/11/2024 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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08/11/2024 21:28
Juntada de Certidão
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08/11/2024 21:25
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de HUET PEREIRA DE AZEVEDO NETO em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LETICIA MARA LIMA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/10/2024 02:29
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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17/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0771526-29.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HUET PEREIRA DE AZEVEDO NETO REU: LETICIA MARA LIMA SILVA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A(s) parte(s) autora(s), embora intimada(s) da(s) audiência(s) designada(s) (distribuição), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a(s) parte(s) autora(s), por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
14/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 16:29
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 18:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/10/2024 17:32
Recebidos os autos
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10/10/2024 17:32
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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08/10/2024 23:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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08/10/2024 23:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/10/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 18:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 18:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/08/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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