TJDFT - 0717406-30.2024.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 15:01
Recebidos os autos
-
30/05/2025 15:01
Outras decisões
-
29/05/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/05/2025 23:59.
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11/04/2025 03:03
Decorrido prazo de ROSIMEIRY APARECIDA CARVALHO em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:35
Publicado Decisão em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717406-30.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ROSIMEIRY APARECIDA CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Mantenho a decisão agravada pelos próprios fundamentos.
Não há notícia de concessão de efeito suspensivo ao recurso ou do deferimento de tutela de urgência recursal.
Conforme o caso, qualquer das partes poderá trazer a informação aos autos.
Intimem-se e cumpram-se as ordens precedentes.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
17/03/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 18:34
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/03/2025 11:58
Recebidos os autos
-
11/03/2025 11:58
Outras decisões
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10/03/2025 16:42
Juntada de ficha de inspeção judicial
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10/03/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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07/03/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:41
Decorrido prazo de ROSIMEIRY APARECIDA CARVALHO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:27
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717406-30.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ROSIMEIRY APARECIDA CARVALHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de impugnação ao cumprimento individual de sentença em ação coletiva apresentada pelo DISTRITO FEDERAL contra ROSIMEIRY APARECIDA CARVALHO, na qual alega, em suma, a) falta de comprovação do fato constitutivo do direito; e b) necessidade de dilação de prazo para manifestação.
A parte exequente refutou as alegações do Distrito Federal.
DECIDO.
Da inépcia da inicial O ente federado aventa a inépcia da exordial alegando a falta a ausência de comprovação do fato constitutivo do direito.
Sem razão ao requerido.
Consigno que a averiguação da documentação objetivando o pagamento da Gratificação de Suporte Educacional – GASE, nos termos das Leis Distritais 4.075/2007 e 5.105/2013, é matéria circunscrita ao exame de mérito da lide.
Destarte, não há de se falar em qualquer inépcia como levantado pelo executado e repilo a preambular aviada.
Da dilação de prazo No que diz respeito ao pedido de dilação de prazo, foi concedido o prazo legal para o Distrito Federal se manifestar.
Assim, em observância ao princípio da isonomia e da legalidade, não é cabível a dilação de prazo.
DISPOSITIVO Antes o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Preclusa, expeça-se precatório ou ordem de requisição, conforme o caso, nos termos do artigo 535, § 3º, I, do CPC.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
23/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:14
Recebidos os autos
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19/12/2024 18:14
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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18/12/2024 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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18/12/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0717406-30.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROSIMEIRY APARECIDA CARVALHO Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, fica a parte exequente intimada a apresentar resposta à Impugnação ID 218057090.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de novembro de 2024 09:30:29.
DANIEL VERCOSA AMORIM Servidor Geral -
25/11/2024 09:30
Juntada de Certidão
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19/11/2024 09:04
Juntada de Petição de impugnação
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24/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 12:03
Recebidos os autos
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24/09/2024 12:03
Outras decisões
-
23/09/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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23/09/2024 16:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/09/2024 17:38
Recebidos os autos
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20/09/2024 17:38
Outras decisões
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19/09/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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