TJDFT - 0731027-51.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Soniria Rocha Campos D'assuncao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 20:02
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 20:02
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 18:49
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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09/11/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE OLIVEIRA SILVA em 08/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA.
RECEBÍVEIS DE CARTÃO DE CRÉDITO E DÉBITO.
EQUIVALENTE AO FATURAMENTO.
AUSÊNCIA DE BENS.
EFETIVIDADE NÃO DEMONSTRADA.
INDEFERIMENTO. 1.
A penhora de recebíveis de cartão de crédito é uma modalidade que se assemelha à penhora sobre o faturamento da empresa, sendo ambas medidas de constrição patrimonial utilizadas no contexto da execução. 2.
Sem que a parte agravante esclareça em que medida a pesquisa junto às intermediadoras de recebíveis permitirá a localização de bens não encontrados nas diligências anteriormente realizadas, não se vislumbra a utilidade da diligência pleiteada, mormente quando a parte agravante apenas indica, exemplificativamente, administradoras de cartões de créditos e débitos, sem demonstrar, minimamente, a existência de vínculo entre a agravada e as referidas instituições. 3.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. -
11/10/2024 15:13
Conhecido o recurso de ANTONIO JOSE OLIVEIRA SILVA - CPF: *53.***.*33-00 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/10/2024 14:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 13:54
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/09/2024 13:43
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SONIRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNCAO
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27/08/2024 02:15
Decorrido prazo de PATRICIA SANTOS LEAL - ME em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE OLIVEIRA SILVA em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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30/07/2024 19:28
Não Concedida a Medida Liminar
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26/07/2024 19:05
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/07/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/07/2024 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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