TJDFT - 0796441-45.2024.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 03:33
Decorrido prazo de LONGEVITTA CENTRO GERIATRICO LTDA em 12/08/2025 23:59.
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11/07/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 10:52
Expedição de Ofício.
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04/06/2025 02:48
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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01/06/2025 13:31
Recebidos os autos
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01/06/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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26/03/2025 10:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/03/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 18:59
Juntada de Petição de impugnação
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28/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIA AUREA DE ASSUNCAO MAGALHAES em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 02:36
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL INDUSTRIAL E SERVICOS DO DISTRITO FEDERAL JUCIS-DF em 20/02/2025 23:59.
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11/02/2025 11:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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11/02/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 07:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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04/02/2025 17:14
Juntada de Certidão
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04/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 17:10
Expedição de Termo.
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04/02/2025 17:09
Expedição de Ofício.
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22/01/2025 19:36
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 13:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/01/2025 15:50
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:50
Concedida a Antecipação de tutela
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23/12/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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19/12/2024 15:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0796441-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VANINE VASCONCELOS MAGALHAES REQUERIDO: MARIA AUREA DE ASSUNCAO MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento de ID nº 219011309 e concedo o derradeiro prazo de 15 dias para atendimento integral à determinação de emenda (ID nº 216631850), sob pena de indeferimento da inicial.
Alerto que cabe à parte autora o cumprimento integral da decisão de emenda, dentro do prazo assinalado, a fim de se observar a cooperação e o célere trâmite processual.
Intimem-se. -
13/12/2024 17:19
Recebidos os autos
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13/12/2024 17:19
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de VANINE VASCONCELOS MAGALHAES em 03/12/2024 23:59.
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27/11/2024 17:26
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARFAMBSB 5ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0796441-45.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: VANINE VASCONCELOS MAGALHAES REQUERIDO: MARIA AUREA DE ASSUNCAO MAGALHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Verifico que a emenda apresentada (ID nº 216079982) não cumpriu integralmente as determinações deste juízo (ID nº 215924630). 2.
Assim, deve o requerente: a) Apresentar relatórios médicos circunstanciados, em que estejam descritas as condições físicas e psíquicas da interditanda, com a indicação das enfermidades que a acometem, inclusive os CID; b) Informar se a interditanda é eleitora, juntando o respectivo título em caso positivo; c) Indicar banco, agência e conta de todas as contas bancárias e relacionar as aplicações financeiras dela; d) Anexar a certidão de óbito do ex-cônjuge da interditanda.
Emende-se a inicial no derradeiro prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. -
05/11/2024 15:21
Recebidos os autos
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05/11/2024 15:20
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 09:04
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
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29/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/10/2024 17:22
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:22
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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