TJDFT - 0788262-25.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 21:51
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 21:51
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 21:51
Juntada de Certidão
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19/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
09/05/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/04/2025 17:40
Recebidos os autos
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28/04/2025 17:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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14/04/2025 14:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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08/04/2025 15:15
Recebidos os autos
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08/04/2025 15:15
Deferido o pedido de SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO ECK - CPF: *79.***.*32-04 (REQUERENTE).
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03/04/2025 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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02/04/2025 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/03/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 13:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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26/03/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2025 13:25
Juntada de Certidão
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26/03/2025 13:25
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:40
Decorrido prazo de SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO ECK em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 15:23
Recebidos os autos
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12/02/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 15:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2025 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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05/02/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2025 16:20
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2025 02:54
Publicado Despacho em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 20:03
Recebidos os autos
-
24/01/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 14:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/01/2025 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2025 03:25
Decorrido prazo de SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO ECK em 22/01/2025 23:59.
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18/12/2024 02:38
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0788262-25.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO ECK REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Traga a parte autora comprovante de seu endereço, no prazo de 5 (cinco) dias.
Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, esclareça a sua relação com o titular do documento, apresentando provas, no mesmo prazo. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
16/12/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 15:04
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/12/2024 23:59.
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25/11/2024 18:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/11/2024 18:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/11/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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09/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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09/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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08/11/2024 02:31
Publicado Despacho em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0788262-25.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO ECK REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Em colaboração com as partes, este Juízo teve acesso à reportagem da IstoÉ Dinheiro, publicada em 4 de novembro de 2024, que informa que os consumidores prejudicados pela 123 Milhas têm até 26 de novembro de 2024 para detalhar seus prejuízos à Justiça, conforme estabelecido no edital de recuperação judicial da empresa.
Passo a passo para os consumidores: 1.
Acesso ao site oficial: § Visite o site oficial da recuperação judicial da 123 Milhas: https://rj123milhas.com.br/#/home 2.
Seleção da empresa: § Na barra de seleção superior da página, escolha "123 Milhas". 3.
Consulta de informações: § Digite seu nome no campo de busca para verificar se está listado como credor e confira os valores atribuídos. 4.
Envio de informações ou contestação: § Caso não encontre seu nome ou identifique discrepâncias nos valores, utilize as opções disponíveis no site para: § Informar os prejuízos sofridos. § Revisar ou impugnar informações previamente fornecidas.
Informação adicional: Exclusões: Credores das empresas Max Milhas e Lance Hotéis não estão incluídos neste processo, apesar de ambas terem sido incorporadas ao processo de recuperação judicial do grupo. É essencial que os consumidores cumpram o prazo estabelecido até 26 de novembro de 2024 para garantir seus direitos no processo de recuperação judicial da 123 Milhas.
Segue link da reportagem: https://istoedinheiro.com.br/123-milhas-lesados-informar-prejuizos-justica/ Apenas intimem-se os autores para ciência e para a adoção das providências administrativas que entenderem adequadas.
Sem prazo e sem consequência processual.
Havendo solução extrajudicial, comunique-se no processo.
Assinado e datado digitalmente. -
06/11/2024 11:20
Recebidos os autos
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06/11/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/10/2024 16:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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