TJDFT - 0718962-21.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 16:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 19:37
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:37
Indeferido o pedido de MANOELITO FIEL PINHEIRO - CPF: *17.***.*90-44 (AUTOR)
-
23/04/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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22/04/2025 12:24
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
31/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718962-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOELITO FIEL PINHEIRO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Embargos próprios e tempestivos, motivo pelo qual deles conheço.
As embargantes alegam que a decisão vergastada foi contraditória ao decidir que as advogadas precisariam comprovar devidamente a renúncia ao mandato para que o pedido fosse deferido por este juízo.
Em que pesem as alegações, entendo que sua insurgência não prospera, visto que nenhuma das hipóteses previstas no artigo 1.022 do CPC se mostram presentes, ante a inexistência de obscuridade, omissão ou contradição.
Assim, conclui-se que a parte visa, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Dessa forma, rejeito os embargos.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
26/03/2025 15:45
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:45
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/03/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/03/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0718962-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOELITO FIEL PINHEIRO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO As advogadas da parte requerente informaram a renúncia ao mandato que lhes foi outorgado.
No entanto, não comprovaram ter cientificado o constituinte da renúncia e da necessidade de nomeação de novo procurador.
Ressalte-se que o mero envio de mensagem via aplicativo WhatsApp, sem confirmação expressa, não é meio hábil para tal finalidade.
Dessa forma, no prazo de 5 (cinco) dias, deverão as advogadas comprovar o cumprimento do dever de cientificação da parte, sob pena de indeferimento.
Advirto que as advogadas permanecerão responsáveis pelo patrocínio da causa por mais 10 (dez) dias, contados da juntada da prova de cientificação aos autos, conforme o art. 112 do CPC.
Durante esse período, deverão praticar todos os atos necessários à representação da parte, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
14/03/2025 11:34
Recebidos os autos
-
14/03/2025 11:34
Outras decisões
-
10/03/2025 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/02/2025 17:59
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 10:34
Recebidos os autos
-
11/02/2025 10:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/02/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/02/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:19
Juntada de Petição de impugnação
-
10/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 14:43
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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04/12/2024 02:02
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:28
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 23:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
26/11/2024 19:35
Recebidos os autos
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26/11/2024 19:34
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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25/11/2024 15:09
Juntada de Petição de réplica
-
07/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:02
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/10/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0718962-21.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MANOELITO FIEL PINHEIRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DOMICÍLIO ELETRÔNICO BANCO DO BRASIL SA - CPF/CNPJ: 00.***.***/0001-91 Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SAUN Quadra 5 Lote B Torre I, 3 andar, Ed.
Banco do Brasil, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912 Diante do provimento do recurso de agravo de instrumento interposto pelo requerente e por determinação deste Egrégio Tribunal de Justiça (ID 213751902), dou prosseguimento ao feito.
Anote-se a gratuidade de justiça concedida ao autor.
Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que o réu, com domicílio eletrônico, deve ser citado e intimado via sistema, bem como representado por advogado, conforme previsão do CPC.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Para o réu com domicílio eletrônico, A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO e, portanto, basta o seu encaminhamento via sistema PJe para o réu, pois devidamente cadastrado.
Fica o réu advertido de que a ausência de confirmação do recebimento da citação eletrônica será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sujeito à fixação de multa, na forma do artigo 246, § 1º-C, do CPC.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
11/10/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 19:22
Recebidos os autos
-
10/10/2024 19:22
Outras decisões
-
08/10/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/10/2024 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/10/2024 12:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 18:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 18:05
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
28/05/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/05/2024 11:04
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
20/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 19:14
Recebidos os autos
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15/05/2024 19:14
Declarada incompetência
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15/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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15/05/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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