TJDFT - 0706399-71.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/09/2025 19:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/08/2025 03:06
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706399-71.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE APARECIDO COSTA GOBIRA REQUERIDO: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA DESPACHO Interposta a apelação pela parte autora, à apelada para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Após, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao e.
TJDFT, conforme artigo 1010, § 3º do CPC.
Paranoá/DF, 14 de agosto de 2025 16:27:35.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/08/2025 20:51
Recebidos os autos
-
14/08/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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13/08/2025 11:43
Juntada de Petição de apelação
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22/07/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
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17/07/2025 17:19
Recebidos os autos
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17/07/2025 17:19
Julgado improcedente o pedido
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15/07/2025 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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11/07/2025 18:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/07/2025 18:31
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 08:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/05/2025 19:40
Recebidos os autos
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27/05/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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06/05/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:42
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 16:05
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de JOSE APARECIDO COSTA GOBIRA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:48
Publicado Despacho em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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23/03/2025 06:05
Recebidos os autos
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23/03/2025 06:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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19/03/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 22:34
Juntada de Petição de réplica
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19/02/2025 02:56
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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16/02/2025 19:21
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:20
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 18:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/12/2024 18:48
Mandado devolvido redistribuido
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09/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706399-71.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE APARECIDO COSTA GOBIRA REQUERIDO: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA RÉU: Nome: CASCOL COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS LTDA Endereço: Q QUADRA 33 LOTE 02 PLL, s/n, Paranoá, Brasília–DF, CEP: 71.573-300 DECISÃO - COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita em favor da parte autora.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Cite-se a parte ré, por oficial de justiça, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do artigo 231, I e § 1º do CPC.
Paranoá/DF, 5 de dezembro de 2024 18:48:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito ORIENTAÇÕES PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- As citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, artigo 212, § 2º). 2- Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar (CPC, artigo 252).
ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE CITADA: 1- O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos do mandado devidamente cumprido.
Não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (CPC, artigo 344).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (CPC, artigo 346). 2- A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 3- A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
ENDEREÇO DA VARA CÍVEL - PARANOÁ: Vara Cível do Paranoá da Circunscrição do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
OBSERVAÇÃO: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 215333958 Petição Inicial Petição Inicial 24102216210078800000196342475 215333966 Procuracao - Jose Gobira Procuração/Substabelecimento 24102216210194300000196342483 215333974 CNH Gobira Documento de Identificação 24102216210247900000196345341 215342745 Comprovante residencia Comprovante de Residência 24102216210333500000196351000 215342748 Nota fiscal oficina - 2023 Documento de Comprovação 24102216210504400000196351003 215342752 Nota fiscal oficina - 2024 Documento de Comprovação 24102216210643600000196351007 215342755 Comp.
Compra S10 Documento de Comprovação 24102216210855300000196351010 215729460 Decisão Decisão 24102512193839600000196683386 215729460 Decisão Decisão 24102512193839600000196683386 216018540 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24102902353793000000196948731 218665160 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24112515553461000000199263886 218665163 Docs Hipossuficiência Gobira Anexo 24112515553664700000199263889 218665166 IR Gobira Anexo 24112515553800300000199263892 -
06/12/2024 09:24
Recebidos os autos
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06/12/2024 09:24
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE APARECIDO COSTA GOBIRA - CPF: *98.***.*10-72 (REQUERENTE).
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27/11/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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25/11/2024 15:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 12:19
Recebidos os autos
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25/10/2024 12:19
Determinada a emenda à inicial
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23/10/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/10/2024 07:14
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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22/10/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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