TJDFT - 0705881-02.2024.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 18:06
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:33
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 18:02
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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03/02/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 03:09
Publicado Sentença em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 02:53
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 16:58
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:58
Julgado procedente o pedido
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30/01/2025 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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29/01/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 10:02
Recebidos os autos
-
29/01/2025 10:02
Outras decisões
-
28/01/2025 08:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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27/01/2025 19:41
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 20:29
Recebidos os autos
-
17/01/2025 20:29
Outras decisões
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17/01/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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17/01/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0705881-02.2024.8.07.0002 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ALCEMY CIPRIANO DA SILVA, SOLANGE CIPRIANO DA SILVA D E C I S Ã O COM FORÇA DE OFÍCIO De acordo com a Lei 6.858/80, os valores não recebidos em vida pelo empregado/servidor são devidos aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na legislação civil.
Considerando o documento trazido aos autos (ID 222033871), o falecido habilitou apenas o primeiro requerente como dependente.
ISSO POSTO: 1) Intime-se a segunda requerente a fim de se manifestar, no prazo de 5 dias, quanto a sua legitimidade para atuar no feito, tendo em vista a existência de habilitação indicando exclusivamente o primeiro requerente como herdeiro. 2) Na mesma oportunidade, OFICIE-SE o gerente da Agência 025 do Banco Regional de Brasília - BRB, a fim de que realize a transferência dos valores existentes na conta corrente n. 025.114.983-8, de titularidade de ALCIDES CIPRIANO DA SILVA, CPF n. *68.***.*90-44 para uma conta judicial vinculada aos presentes autos, no prazo de 10 dias. 3) Atribuo força de mandado de entrega e ofício a esta decisão para fins de cumprimento, independentemente de quaisquer outras formalidades. 4.1) Ressalto que a resposta poderá ser encaminhada ao e-mail desta serventia ([email protected]), constando no campo "assunto" o número deste processo. 5) Deixo registrado que este Juízo está situado na Área Especial 4, sala 1.105, 1º andar, setor Tradicional, Brazlândia, DF (CEP: 72720-640, telefones: (61) 3103-1077 e 3103-1075), observado o horário de expediente, de 12h às 19h.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 3 -
13/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 18:00
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:00
Outras decisões
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09/01/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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06/01/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:33
Publicado Despacho em 12/12/2024.
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11/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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09/12/2024 17:49
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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27/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705881-02.2024.8.07.0002 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ALCEMY CIPRIANO DA SILVA, SOLANGE CIPRIANO DA SILVA D E C I S Ã O Emende-se a inicial para que se apresente: 1) certidão de inexistência de dependentes habilitados ao recebimento de pensão por morte, expedida pela Previdência Social ou pelo órgão empregador do de cujus; 2) certidão negativa de testamento em nome da de cujus (www.censec.org.br).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Decisão assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
22/11/2024 15:36
Recebidos os autos
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22/11/2024 15:36
Determinada a emenda à inicial
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15/11/2024 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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14/11/2024 17:20
Juntada de Petição de certidão
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14/11/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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