TJDFT - 0707397-39.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707397-39.2024.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KELLI HENRIQUE SILVA, FUNDO DE APARELHAMENTO DA DEFENSORIA PUBLICA DO DF - PRODEF EXECUTADO: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 DESPACHO Intime-se o exequente a se manifestar sobre o documento de id Num. 249313089 , no prazo de 5 dias.
Paranoá/DF, 15 de setembro de 2025 16:28:48.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/09/2025 17:03
Recebidos os autos
-
15/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2025 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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09/09/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 15:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 17:20
Recebidos os autos
-
18/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:20
Outras decisões
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18/08/2025 15:38
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/08/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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17/08/2025 21:43
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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30/07/2025 20:04
Recebidos os autos
-
30/07/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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23/06/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 12:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/05/2025 03:09
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 19:38
Recebidos os autos
-
29/04/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 19:38
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/03/2025 02:47
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707397-39.2024.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: KELLI HENRIQUE SILVA EMBARGADO: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Não há necessidade de produção de outras provas, além das já constantes dos autos, na medida em que o conjunto fático-probatório carreado aos autos contém extensa documentação capaz de formar a convicção para o deslinde da questão, afigurando-se inteiramente irrelevante para o equacionamento do conflito a dilação probatória.
Anote-se conclusão para sentença.
Intimem-se.
ParanoáDF, 10 de fevereiro de 2025 12:24:27.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
10/02/2025 15:04
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:04
Outras decisões
-
06/02/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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29/01/2025 17:16
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/01/2025 14:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/12/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0707397-39.2024.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: KELLI HENRIQUE SILVA EMBARGADO: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE- 2 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 6 DECISÃO Defiro à embargante a gratuidade de justiça.
Recebo os embargos à execução, sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução (CPC, artigo 919, § 1º).
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 920).
Intimem-se.
Paranoá/DF, 5 de dezembro de 2024 18:15:19.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
06/12/2024 09:24
Recebidos os autos
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06/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:24
Concedida a gratuidade da justiça a KELLI HENRIQUE SILVA - CPF: *03.***.*08-68 (EMBARGANTE).
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29/11/2024 18:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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