TJDFT - 0705795-13.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 14:21
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
13/01/2025 11:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/01/2025 11:07
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
16/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705795-13.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: EDVANIA SANTOS DA SILVA SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 11 de dezembro de 2024 16:03:03.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
11/12/2024 20:05
Recebidos os autos
-
11/12/2024 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/12/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
15/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 22:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:52
Recebida a emenda à inicial
-
09/10/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/10/2024 19:18
Juntada de Petição de certidão
-
01/10/2024 17:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
-
25/09/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/09/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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