TJDFT - 0703322-54.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 22:20
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2025 21:40
Transitado em Julgado em 19/12/2024
-
19/12/2024 13:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703322-54.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: ESTEFANY LILIANE DE MENEZES SENTENÇA Verifico que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Sem custas e sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 11 de dezembro de 2024 15:59:25.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/12/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 20:05
Recebidos os autos
-
11/12/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 20:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/12/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/10/2024 19:21
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 20:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/10/2024 19:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 21:16
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ESTEFANY LILIANE DE MENEZES em 19/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 07:32
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 21:44
Recebidos os autos
-
07/06/2024 21:44
Deferido o pedido de CONDOMINIO PARANOA PARQUE - CNPJ: 25.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
06/06/2024 05:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/06/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0743299-77.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Hugo de Carvalho Araujo
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 10:40
Processo nº 0711131-04.2024.8.07.0006
Rosaria Martins da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Rodrigo Ramalho de Sousa Pires
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2024 15:55
Processo nº 0711131-04.2024.8.07.0006
Rosaria Martins da Silva
Banco Mercantil do Brasil SA
Advogado: Rodrigo Ramalho de Sousa Pires
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 13:13
Processo nº 0705795-13.2024.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Edvania Santos da Silva
Advogado: Bruno Silveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2024 10:22
Processo nº 0707397-39.2024.8.07.0008
Kelli Henrique Silva
Residencial Paranoa Parque- 2 Etapa - Qd...
Advogado: Bruno Silveira Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/11/2024 18:10