TJDFT - 0725279-75.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 14:10
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
19/08/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:00
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:00
Recebidos os autos
-
18/08/2025 16:00
Homologada a Transação
-
18/08/2025 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
13/08/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 18:38
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:38
Outras decisões
-
04/08/2025 10:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/07/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 14:49
Juntada de Petição de acordo
-
24/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 13:40
Recebidos os autos
-
21/07/2025 13:40
Decretada a revelia
-
18/07/2025 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
17/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 03:29
Decorrido prazo de ADRIANA MARCELINO DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
-
14/06/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
22/03/2025 10:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2025 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
12/02/2025 14:58
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:58
Outras decisões
-
12/02/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/02/2025 21:57
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 12:03
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 02:59
Publicado Decisão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
15/01/2025 19:23
Recebidos os autos
-
15/01/2025 19:23
Outras decisões
-
14/01/2025 13:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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18/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725279-75.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL ANTARES REQUERIDO: ADRIANA MARCELINO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a decotar da planilha a cobrança dos débitos referentes aos honorários advocatícios, ou indicar se existe, na Convenção do Condomínio, cláusula que autorize a cobrança.
Caso tenha alguma modificação de valor ou de pedido deve-se juntar emenda a inicial a qual deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial e nova planilha com todas as modificações necessárias, para fins de evitar futura alegação de nulidade na citação.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 16 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/12/2024 15:31
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2024 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/12/2024 12:13
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:51
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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