TJDFT - 0718276-75.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:55
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2024 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/11/2024 19:11
Transitado em Julgado em 28/11/2024
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ALVARENGA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:33
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, ao passo em que DECRETO A EXTINÇÃO DO FEITO sem exame do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. -
29/10/2024 11:36
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:36
Extinto o processo por desistência
-
24/10/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/10/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
23/10/2024 14:45
Recebida a emenda à inicial
-
22/10/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
21/10/2024 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:38
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/10/2024 15:21
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
10/10/2024 15:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/10/2024 15:15
Recebidos os autos
-
10/10/2024 15:15
Outras decisões
-
10/10/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/10/2024 18:14
Distribuído por sorteio
-
09/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742033-55.2024.8.07.0000
Premium Saude S.A.
Katia Leila Ferreira da Silva
Advogado: Felipe Mudesto Gomes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 18:54
Processo nº 0742033-55.2024.8.07.0000
Premium Saude S.A.
Katia Leila Ferreira da Silva
Advogado: Marcio de Campos Campello Junior
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2025 09:00
Processo nº 0743604-61.2024.8.07.0000
Tom Kurtz Azambuja Ribeiro
Adriana Rigon Weska
Advogado: Mario Henrique Rodrigues de Martins Card...
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 14:35
Processo nº 0743954-46.2024.8.07.0001
Banco Bradesco S.A.
Damiao Fontenele dos Santos
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 11:46
Processo nº 0743391-55.2024.8.07.0000
Regina Marcia Rios de Oliveira
Associacao Centro Empresarial Vicente Pi...
Advogado: Amanda Leite de Farias Ponte
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 16:05