TJDFT - 0712909-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2024 18:37
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 18:36
Transitado em Julgado em 27/02/2024
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01/03/2024 02:47
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712909-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA PAULA FAGUNDES CAMPOS SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2024 14:17:34.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
27/02/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 17:35
Recebidos os autos
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27/02/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/02/2024 09:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/02/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 03:39
Decorrido prazo de ANA PAULA FAGUNDES CAMPOS SOUZA em 21/02/2024 23:59.
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26/01/2024 03:27
Publicado Certidão em 26/01/2024.
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26/01/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0712909-13.2023.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) EXEQUENTE: ANA PAULA FAGUNDES CAMPOS SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte beneficiada para sacar o valor mencionado no Alvará de Levantamento expedido em seu favor, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução dos valores à conta de origem.
Ressalte-se que o mencionado alvará tem prazo de validade de 30 (trinta) dias, contados da assinatura pela magistrada, conforme dispõe o art. 5º da Portaria Conjunta 48/2021 do TJDFT.
O referido documento poderá ser impresso e levado diretamente a qualquer agência do Banco destinatário, não sendo necessário comparecer ao Juízo para retirá-lo.
Brasília - DF, 24 de janeiro de 2024 12:27:48.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
24/01/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 22:01
Juntada de Alvará de levantamento
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23/01/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:26
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712909-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA PAULA FAGUNDES CAMPOS SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte exequente para ciência da certidão retro, bem como para que, no prazo de 5 (cinco) dias, forneça novos dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 8 de janeiro de 2024 18:01:02.
ELANE MARQUES DOS SANTOS PAIXAO Servidor Geral -
08/01/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 19:12
Juntada de Certidão
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18/12/2023 18:08
Juntada de Certidão
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18/12/2023 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
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16/12/2023 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
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13/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
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04/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 15:10
Expedição de Ofício.
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30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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17/08/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712909-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA PAULA FAGUNDES CAMPOS SOUZA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 28 de julho de 2023 18:37:36.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
28/07/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 17:20
Juntada de Certidão
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28/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/06/2023 12:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/06/2023 12:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/06/2023 12:01
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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14/06/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ANA PAULA FAGUNDES CAMPOS SOUZA em 06/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:49
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 15:15
Recebidos os autos
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19/05/2023 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
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15/05/2023 17:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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15/05/2023 15:40
Juntada de Petição de réplica
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09/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2023 23:59.
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05/05/2023 02:30
Publicado Certidão em 05/05/2023.
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05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 23:57
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 12:39
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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20/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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09/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:10
Recebidos os autos
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09/03/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2023 14:10
Decisão interlocutória - recebido
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08/03/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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08/03/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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