TJDFT - 0710888-64.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 15:37
Arquivado Provisoramente
-
15/09/2023 15:31
Processo Desarquivado
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15/09/2023 14:59
Arquivado Provisoramente
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15/09/2023 14:35
Juntada de Petição de ofício de requisição
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31/08/2023 19:34
Juntada de Certidão
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30/08/2023 03:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
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21/08/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 00:19
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710888-64.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LUCIMAR RODRIGUES SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 10 salários mínimos, e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 10 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - necessariamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 28 de julho de 2023 18:42:26.
LEILA MOREIRA DOS SANTOS MARNET Servidor Geral -
28/07/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 18:43
Expedição de Certidão.
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28/07/2023 18:40
Juntada de Certidão
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28/07/2023 16:51
Recebidos os autos
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28/07/2023 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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15/06/2023 18:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/06/2023 18:45
Transitado em Julgado em 13/06/2023
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15/06/2023 18:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/06/2023 01:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:18
Decorrido prazo de LUCIMAR RODRIGUES SOARES em 06/06/2023 23:59.
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23/05/2023 00:37
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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22/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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18/05/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 16:58
Recebidos os autos
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18/05/2023 16:58
Julgado procedente o pedido
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16/05/2023 16:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/05/2023 15:56
Juntada de Petição de réplica
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10/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 10/05/2023.
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10/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
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08/05/2023 13:48
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 10:34
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 19:20
Recebidos os autos
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23/03/2023 19:20
Decisão interlocutória - recebido
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23/03/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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23/03/2023 13:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 15:29
Recebidos os autos
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28/02/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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27/02/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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