TJDFT - 0707050-49.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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30/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:15
Juntada de Certidão
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25/06/2025 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
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23/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 14:11
Recebidos os autos
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16/06/2025 14:11
Outras decisões
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03/06/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/04/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 03:01
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA SPOSITO em 14/04/2025 23:59.
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11/04/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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19/03/2025 16:55
Recebidos os autos
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19/03/2025 16:54
Outras decisões
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07/03/2025 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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07/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA SPOSITO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CLEYTON SOARES NOGUEIRA MENESCAL em 11/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:33
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA SPOSITO em 04/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:10
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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07/01/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de CLEYTON SOARES NOGUEIRA MENESCAL em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 16:11
Recebidos os autos
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18/11/2024 16:11
Outras decisões
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11/11/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/10/2024 18:03
Mandado devolvido redistribuido
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11/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707050-49.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CLEYTON SOARES NOGUEIRA MENESCAL REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA SPOSITO CERTIDÃO DE DESENTRANHAMENTO DE MANDADO Conforme determinação de ID 211800463, certifico e dou fé que procedi ao desentranhamento do mandado de ID 205636518, com remessa deste à central de mandados.
Observo que encaminhei em anexo ao mandado os documentos pertinentes anexos aos peticionamentos de ID 209077428 e 212044815.
Com o fim de realizar o contato com o Oficial de Justiça, o autor poderá consultar mandados por meio do link https://pje-consulta-mandado.tjdft.jus.br/, ou acessar através dá página inicial pelo seguinte caminho: http://www.tjdft.jus.br/.
Na página inicial acessar o link “PROCESSO ELETRÔNICO – PJE”.
O autor será direcionado para a página que contém a guia “CONSULTAS”.
Dentro desta guia, o advogado deverá acessar o link “Mandados por processo”.
Após inserir o número do processo eletrônico, o advogado poderá ter acesso ao endereço de e-mail do Oficial de Justiça designado para cumprir do mandado, por onde deve ser feito o contato.
Em caso de dúvida, o autor poderá entrar em contato com a central de mandados por meio dos telefones: 3103-2463 / 3103-2464.
Planaltina-DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024, às 17:17:36.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 159799102 Petição Inicial Petição Inicial 23052415592460400000147001471 159799104 02 - Guia de Custas Guia 23052415592546200000147001473 159799106 03 - comprovanteBB - 2023-05-24-150821 Comprovante de Pagamento de Custas 23052415592599400000147001475 159799107 04 - Petição inicial Documento de Comprovação 23052415592660900000147001476 159799110 05 - Contrato Social e procuração para exequente Documento de Comprovação 23052415592698500000147001479 159799111 06 - Procuração para adv do réu Documento de Comprovação 23052415592791200000147001480 159799116 07 - Sentença exequenda Documento de Comprovação 23052415592825300000147001484 159799118 08 - Acórdão Exequendo Documento de Comprovação 23052415592851000000147002986 159799119 09 - Despacho subida Agravo no Resp Documento de Comprovação 23052415592897400000147002987 160093068 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23052615434236600000147264452 161315305 Decisão Decisão 23060714364619600000148351530 161315305 Decisão Decisão 23060714364619600000148351530 161617169 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23061200304243700000148617910 167155119 Certidão Certidão 23080109080731500000153516030 167155119 Certidão Certidão 23080109080731500000153516030 167587572 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080400200529000000153897854 168000482 Petição Petição 23080815390766100000154267393 170663174 Certidão de Aguardando Transferência (SISBAJUD) Certidão de Aguardando Transferência (SISBAJUD) 23090109495700000000156627650 170663175 20230013560027_01092023.pdf Anexo (Sisbajud) 23090109495700000000156627651 170837941 Certidão de transferência parcial de valores (SISBAJUD) Certidão de transferência parcial de valores (SISBAJUD) 23090410073000000000156783051 170837942 20230013560027_04092023.pdf Anexo (Sisbajud) 23090410073000000000156783052 171634849 Petição Petição 23091212232895400000157487065 171634855 SUBSTABELECIMENTO - MICAELE - SEM RESERVA [assinado] Substabelecimento 23091212232974200000157487071 171634854 DOC. 01 - BLOQUEIO EM CONTA POUPANÇA - CAIXA Documento de Comprovação 23091212233029400000157487070 173448120 Certidão Certidão 23092717150344600000159101657 173448120 Certidão Certidão 23092717150344600000159101657 173655649 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23092903005712900000159283840 174546937 Petição Petição 23100617111682000000160073949 174565045 Certidão Certidão 23100618151391200000160088073 174565069 0707050-49.2023.8.07.0005 RENAJUD Documento de Comprovação 23100618151495800000160088697 174673149 Certidão Certidão 23100914120383200000160183360 174672247 0707050-49.2023.8.07.0005 RENAJUD Documento de Comprovação 23100914120562000000160183370 174673149 Certidão Certidão 23100914120383200000160183360 175150096 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23101602200813400000160608837 175924815 Petição Petição 23102308472319000000161295854 175924817 DOC. 01 - BLOQUEIO EM CONTA POUPANÇA - CAIXA (1) Documento de Comprovação 23102308472345200000161295856 176611255 Certidão Certidão 23102718200134700000161899100 176611255 Certidão Certidão 23102718200134700000161899100 176819867 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23103103111482900000162086058 177692749 Petição Petição 23110912242770000000162856802 181929580 Decisão Decisão 23121810453966900000166677608 181929580 Decisão Decisão 23121810453966900000166677608 182576970 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23122002444760000000167240961 183104628 Petição Petição 24010815163952100000167725214 183104629 02 - Certidão de Onus Documento de Comprovação 24010815164047400000167725215 186736749 Certidão Certidão 24021612191587300000170923677 187391044 Decisão Decisão 24022414191902900000171506083 187391044 Decisão Decisão 24022414191902900000171506083 187894600 Termo Termo 24022715212139700000171946972 187961984 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022715523345900000172008320 187895579 Mandado Mandado 24022812520021300000171949539 187895579 Mandado Mandado 24022812520021300000171949539 189168666 Diligência Diligência 24030716125843500000173080549 191291304 Petição Petição 24032614040340300000174962858 191291307 02 - Comprovante pedido de averbação Comprovante 24032614040444900000174962861 192508967 Certidão Certidão 24040818410571100000176040519 192722588 Certidão Certidão 24041009482691700000176236474 194039622 Diligência Diligência 24041920301345700000177406441 194679510 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24042516142285200000177972583 174547864 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24050217063581700000160072085 195394718 02 - Exigências Cartório Documento de Comprovação 24050217063632600000178606643 195394720 03 - Certidão de ônus - 377614 Documento de Comprovação 24050217063666600000178606645 195394721 04 - Valor do imóvel para fins de IPTU Documento de Comprovação 24050217063712000000178606646 196567876 Certidão Certidão 24051318041984900000179650244 198424950 Decisão Decisão 24052908384543700000181295089 198424950 Decisão Decisão 24052908384543700000181295089 198864544 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24060403341737100000181689935 199523728 Termo Termo 24061111415157900000182275699 199865214 Certidão Certidão 24061210240487000000182583209 199865214 Certidão Certidão 24061210240487000000182583209 200195522 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061404481577400000182879563 200195821 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24061404481740700000182879862 201891224 Ofício entre Órgãos Julgadores Ofício entre Órgãos Julgadores 24062521134800000000184426941 201959131 Petição Petição 24062613304557000000184487869 201959132 02 - Comprovante Solicitação Documento de Comprovação 24062613304717600000184487870 201959133 03 - Requerimento assinado Documento de Comprovação 24062613304762500000184487871 203800926 Certidão Certidão 24071114533340800000186127102 204554007 Petição Petição 24071811055467300000186795795 204554013 02 - Certidão de ônus Comprovante 24071811055502800000186795801 204554014 03 - Cálculo Valor atualizado Comprovante 24071811055557000000186795802 205636518 Mandado Mandado 24072911272614600000187757450 208415085 Diligência Diligência 24082209123311700000190212469 209077428 Petição Petição 24082812343557800000190800701 209077436 02 - Calculo 10% Documento de Comprovação 24082812343614600000190800708 209077429 03 - Calculo inclusão 1% STJ Documento de Comprovação 24082812343653700000190800702 209077433 04 - Acórdãos STJ Documento de Comprovação 24082812343698300000190800705 209077435 05 - Fotos imóvel Documento de Comprovação 24082812343777200000190800707 212044815 Petição Petição 24092317402019100000193429947 212044816 02 - Mapa Lote 01 Módulo 03 Quadra 18 Documento de Comprovação 24092317402138700000193429948 212044818 03 - Laudo de Avaliação Documento de Comprovação 24092317402241100000193429950 211800463 Decisão Decisão 24092318412537700000193212616 211800463 Decisão Decisão 24092318412537700000193212616 212405055 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24092602263850900000193748596 212404855 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24092602263883700000193748396 205636518 Mandado Mandado 24072911272614600000187757450 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 17:20
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707050-49.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: CLEYTON SOARES NOGUEIRA MENESCAL REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA SPOSITO DECISÃO Diante do trânsito em julgado do processo principal (ID n. 209077433 - Pág. 119), anote-se como cumprimento definitivo de sentença.
Nos termos da decisão de ID n. 198424950, transfira-se de imediato a quantia de R$ 2.190,80 - ID n. 170837942 em favor do credor, para a conta bancária a ser indicada, no prazo de 15 dias.
O credor deverá apresentar planilha de débito com o abatimento da quantia a ser levantada, no prazo de 15 dias.
Dando continuidade à demanda, foi deferida a penhora de 70% do imóvel de lote nº 01, módulo 03, quadra 18, do Setor Habitacional Mestre d’Armas, Planaltina - DF, matrícula nº 15.618 do 8º Ofício de Registro de Imóveis no Distrito Federal, de propriedade de FERNANDO MOREIRA SPOSITO, consoante termo de penhora de ID n. 199523728.
Em atenção ao requerimento de ID n. 209077428, para a continuidade dos atos de expropriação envolvendo o imóvel, ressalto que a avaliação deverá ocorre nestes autos, independentemente de outras avaliações extrajudiciais já realizadas.
Assim, desentranhe-se o mandado de avaliação de ID n. 205636518, para seu fiel comprimento.
O credor deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça a fim de indicar a localização correta do imóvel.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
25/09/2024 07:28
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/09/2024 18:41
Recebidos os autos
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23/09/2024 18:41
Outras decisões
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23/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA SPOSITO em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 04:12
Decorrido prazo de CLEYTON SOARES NOGUEIRA MENESCAL em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 21:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/06/2024 04:28
Decorrido prazo de CLEYTON SOARES NOGUEIRA MENESCAL em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:28
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA SPOSITO em 21/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 04:48
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 10:24
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 11:41
Expedição de Termo.
-
04/06/2024 03:34
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707050-49.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: CLEYTON SOARES NOGUEIRA MENESCAL REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA SPOSITO DECISÃO Em primeiro lugar, intime-se a parte autora para atualizar sobre o julgamento do recurso no processo principal, comprovando eventual trânsito em julgado.
No tocante ao bloqueio de valores via SIABAJUD (R$ 2.190,80 - ID n. 170837942), o executado foi intimado no Id n. 181929580 e 187391044 para anexar seus extratos bancários a fim de demonstrar a impenhorabilidade dos valores, mas se manteve inerte.
Ressalto que o valor foi bloqueado em setembro de 2023 e até a presente data o devedor não comprovou a impenhorabilidade.
Sendo assim, rejeito a impugnação e mantenho a penhora sobre a quantia de R$ 2.190,80 - ID n. 170837942.
Considerando se tratar de cumprimento provisório de sentença, a liberação da quantia em favor do credor dependerá da caução prevista no inciso IV do art. 520 do CPC.
No ID n. 174547864 a parte credora esclarece que, após diligências junto ao cartório, obteve informação de que o imóvel correto que deve incidir a penhora de ID n. 187391044 é o imóvel descrito como lote nº 01, módulo 03, quadra 18, do Setor Habitacional Mestre d’Armas, Planaltina - DF, matrícula nº 15.618 do 8º Ofício de Registro de Imóveis no Distrito Federal.
Dessa forma, torno sem efeito o termo de penhora de ID n. 187894600.
Assim, retifico a decisão de ID n. 187391044 e defiro a penhora de 70% do imóvel de matrícula n. 11.151 do 8º Ofício de Registro de Imóveis no Distrito Federal.
Expeça-se termo de penhora.
Ao exequente, para comparecer ao serviço registral e providenciar o recolhimento dos emolumentos, bem como comprovar a averbação da penhora à margem da matrícula, no prazo de 15 dias, a partir da publicação desta decisão.
Caso o executado tenha advogado constituído nos autos, fica intimado, por intermédio da publicação desta decisão, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 525, §11/917§1º do CPC).
Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/05/2024 08:38
Recebidos os autos
-
29/05/2024 08:38
Deferido o pedido de CLEYTON SOARES NOGUEIRA MENESCAL - CPF: *05.***.*96-53 (REQUERENTE).
-
13/05/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/05/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/04/2024 20:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:39
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA SPOSITO em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de CLEYTON SOARES NOGUEIRA MENESCAL em 20/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
27/02/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 15:21
Expedição de Termo.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0707050-49.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: CLEYTON SOARES NOGUEIRA MENESCAL REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA SPOSITO DECISÃO Concedo o derradeiro prazo de 15 dias para que a parte devedora apresente os extratos bancários dos últimos 3 (três) meses da conta bancária de onde o valor de ID n. 173448117 foi bloqueado, a fim de demonstrar a impenhorabilidade, sob pena de rejeição da impugnação à penhora.
No ID n. 183104628 a parte credora indica o imóvel de matrícula nº 11.151 à penhora.
No R.1 da matrícula de ID n. 183104629 consta que o devedor é o proprietário registral do imóvel e o R.2 da matrícula indica que cedeu 30% do imóvel para terceiro.
Assim, o devedor é proprietário de 70% do imóvel.
Defiro a penhora de 70% do imóvel de matrícula n. 11.151 do 8º Ofício de Registro de Imóveis no Distrito Federal.
Expeça-se termo de penhora.
Ao exequente, para comparecer ao serviço registral e providenciar o recolhimento dos emolumentos, bem como comprovar a averbação da penhora à margem da matrícula, no prazo de 15 dias, a partir da publicação desta decisão.
Caso o executado tenha advogado constituído nos autos, fica intimado, por intermédio da publicação desta decisão, acerca da penhora realizada, para eventual manifestação, no prazo de 15 dias (art. 525, §11/917§1º do CPC).
Sem prejuízo, expeça-se mandado de avaliação.
Caso o executado não possua advogado constituído nos autos, expeça-se mandado de intimação da penhora e avaliação do bem.
Se o executado figurar na certidão de matrícula como casado, intime-se o seu cônjuge no mesmo endereço onde ocorreu a citação, na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo diploma legal.
Retornando o mandado sem cumprimento, intime-se o exequente, para promover o andamento do processo, em 05 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, inciso III, do CPC.
Retornando o mandado integralmente cumprido, intimem-se ambas as partes, para se manifestarem sobre a avaliação, em 15 dias, sob pena de preclusão (art. 525, §11/917§1° CPC).
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
24/02/2024 14:19
Recebidos os autos
-
24/02/2024 14:19
Deferido o pedido de CLEYTON SOARES NOGUEIRA MENESCAL - CPF: *05.***.*96-53 (REQUERENTE).
-
16/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
16/02/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:47
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA SPOSITO em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
08/01/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 10:45
Recebidos os autos
-
18/12/2023 10:45
Outras decisões
-
11/12/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/11/2023 12:24
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 04:03
Decorrido prazo de CLEYTON SOARES NOGUEIRA MENESCAL em 24/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 02:58
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
09/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 18:15
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707050-49.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: CLEYTON SOARES NOGUEIRA MENESCAL REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA SPOSITO CERTIDÃO A pesquisa SISBAJUD restou parcialmente frutífera.
Observem as partes que, em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor.
O valor de R$ 2.190,80 foi transferido para conta judicial à disposição deste Juízo, no Banco de Brasília - BRB, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Fica a parte credora intimada, desde logo, a indicar os dados bancários completos para viabilizar a transferência de valores oportunamente, se o caso.
Fica o(a) devedor(a) intimado(a), através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação, na forma dos artigos 854, § 3º, e artigo 525, § 11º, do Código de Processo Civil.
Sem impugnação da parte requerida quanto ao valor penhorado, anote-se conclusão para destinação dos valores bloqueados.
De ordem, serão realizadas pesquisas nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Planaltina-DF, 27 de setembro de 2023 17:14:06.
CARINA FROTA FARIAS Diretora de Secretaria -
27/09/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
01/09/2023 09:49
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/08/2023 15:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
08/08/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
04/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0707050-49.2023.8.07.0005 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) REQUERENTE: CLEYTON SOARES NOGUEIRA MENESCAL REQUERIDO: FERNANDO MOREIRA SPOSITO CERTIDÃO Certifico que em 04/07/2023 transcorreu o prazo sem que o devedor efetuasse o pagamento voluntário.
De ordem, fica o credor intimado a apresentar planilha atualizada com os acréscimos de multa e/ou honorários, se o caso, atentando-se ao Resp. 1.757.033-DF, Min.
Relator, Ricardo Vlillas Bôas Cueva: que a base de cálculo sobre a qual incidem os honorários advocatícios é o valor da dívida acrescido das custas processuais, se houver, sem a inclusão da multa de 10% pelo descumprimento da obrigação dentro do prazo legal.
Fica, desde logo, intimado, ainda, a indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 09:07:43.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
01/08/2023 09:08
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 02:56
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA SPOSITO em 04/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:31
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 14:36
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:36
Deferido o pedido de CLEYTON SOARES NOGUEIRA MENESCAL - CPF: *05.***.*96-53 (REQUERENTE).
-
29/05/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/05/2023 15:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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