TJDFT - 0725107-36.2024.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 02:56
Publicado Citação em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 17:37
Expedição de Edital.
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28/07/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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15/07/2025 20:28
Juntada de Certidão
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06/06/2025 02:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/06/2025 01:59
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/05/2025 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 09:26
Juntada de Certidão
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12/03/2025 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 13:28
Expedição de Mandado.
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12/02/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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03/02/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725107-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA REQUERIDO: MARIA NORMAILDA DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Custas iniciais recolhidas (ID 218925862).
Deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, caso a medida se mostre adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentação de resposta.
Em caso de não localização da parte ré, fica autorizada, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOSEG e SIEL à disposição deste juízo.
O sistema INFOSEG abrange todas as informações constantes do banco de dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Ainda, em se tratando de pessoa jurídica, defiro a realização das consultas em nome do sócio majoritário ou administrador.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que será realizada tão somente a consulta de endereço nos sistemas aqui indicados, no intuito de evitar diligências desnecessárias e consequente atraso na prestação jurisdicional.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Transcorrido o prazo para resposta, remetam-se os autos à Defensoria Pública para o exercício da Curadoria Especial.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite(m)-se e intimem-se. Águas Claras, DF, 24 de janeiro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
27/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 17:58
Recebidos os autos
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24/01/2025 17:58
Outras decisões
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23/01/2025 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/01/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725107-36.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO BELLA VITA REQUERIDO: MARIA NORMAILDA DE MORAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a anexar ao processo cópia digitalizada das atas das assembleias que instituíram as taxas condominiais extraordinárias cobradas.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 16 de dezembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/12/2024 14:00
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:00
Determinada a emenda à inicial
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15/12/2024 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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15/12/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:32
Recebidos os autos
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27/11/2024 11:14
Juntada de Petição de certidão
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27/11/2024 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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