TJDFT - 0721538-33.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 04:32
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 04:31
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
12/08/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 18:57
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 14:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2025 03:02
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 04:46
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 04:40
Processo Desarquivado
-
06/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2025 23:59.
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06/08/2025 03:13
Juntada de Certidão
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05/06/2025 15:06
Arquivado Provisoramente
-
05/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:01
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 05:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 18:52
Recebidos os autos
-
17/05/2025 18:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/03/2025 23:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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22/03/2025 23:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 05:26
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2025 23:59.
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de NAIR CAMPOS DE MORAIS em 17/02/2025 23:59.
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31/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
27/01/2025 17:31
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 17:31
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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27/01/2025 05:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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24/01/2025 10:22
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 14:26
Recebidos os autos
-
07/01/2025 14:26
Concedida a gratuidade da justiça a NAIR CAMPOS DE MORAIS - CPF: *58.***.*17-87 (EXEQUENTE).
-
07/01/2025 14:26
Outras decisões
-
30/12/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721538-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: NAIR CAMPOS DE MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá a requerente cumprir a integralidade da emenda de ID 220555800, no derradeiro prazo de 10 (Dez) dias, posto que não juntou aos autos a planilha detalhada e atualizada do débito.
BRASÍLIA, DF, 18 de dezembro de 2024 17:08:34.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/12/2024 12:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:01
Outras decisões
-
18/12/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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16/12/2024 14:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721538-33.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: NAIR CAMPOS DE MORAIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do Contracheque juntado no Id 220257178 atestar que a exequente aufere renda mensal superior a R$8.000,00 líquidos, INDEFIRO a gratuidade de justiça.
Proceda-se à comprovação do recolhimento das custas.
Outrossim, verifico que não foi carreada planilha demonstrativa do débito fazendário atualizado.
Defiro o derradeiro prazo de dez dias para juntada do comprovante de recolhimento das custas e da planilha de débito.
Caso o prazo transcorra 'in albis', arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
11/12/2024 17:29
Gratuidade da justiça não concedida a NAIR CAMPOS DE MORAIS - CPF: *58.***.*17-87 (EXEQUENTE).
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11/12/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALANNA DO CARMO SANKIO
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09/12/2024 18:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 16:26
Recebidos os autos
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03/12/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
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02/12/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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