TJDFT - 0704656-76.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:06
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
19/11/2024 08:51
Recebidos os autos
-
19/11/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 08:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/11/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
13/11/2024 14:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/10/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 22:41
Recebidos os autos
-
11/10/2024 22:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
11/10/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/10/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0704656-76.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO J.
SAFRA S.A EXECUTADO: IVANESE PEREIRA DA SILVA DE LIMA DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE DECISÃO Homologo o acordo celebrado entre as partes e instrumentalizado no documento juntado no ID: 212376492.
Por conseguinte, em observância ao disposto no art. 921, inciso I, do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo ajustado, ou seja, até 20.10.2024, findo o qual, em não havendo manifestação da parte exequente no prazo de cinco (5) dias, a contar do término do referido prazo, os autos tornarão conclusos para sentença em virtude do presumível cumprimento do acordo, quando será declarado extinto o processo, por sentença.
O presente ato judicial é registrado sob o código n. 466 ("Homologada a transação"), para fins de ajustes estatísticos em conformidade com orientações recebidas da SISCORJUD.
Publique-se e intimem-se.
GUARÁ, DF, 7 de outubro de 2024 14:43:42.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
07/10/2024 14:50
Recebidos os autos
-
07/10/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 14:50
Homologada a Transação
-
25/09/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 06:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 16:43
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
12/06/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/06/2024 10:46
Recebidos os autos
-
12/06/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/04/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 15:04
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/04/2024 11:50
Recebidos os autos
-
11/04/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/02/2024 16:11
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 17:11
Arquivado Definitivamente
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13/10/2022 17:09
Transitado em Julgado em 22/09/2022
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23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 22/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de IVANESE PEREIRA DA SILVA DE LIMA em 22/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 00:41
Publicado Sentença em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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29/08/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 15:27
Recebidos os autos
-
19/08/2022 15:27
Homologada a Transação
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12/08/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/08/2022 19:44
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 10:06
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 14:34
Expedição de Mandado.
-
02/06/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 00:00
Recebidos os autos
-
02/06/2022 00:00
Concedida a Medida Liminar
-
01/06/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cálculo da Contadoria • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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