TJDFT - 0745424-15.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 17:38
Juntada de Certidão
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10/09/2025 16:32
Recebidos os autos
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10/09/2025 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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10/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2025 03:27
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCAS APARECIDO PECCORARIO em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 03:13
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745424-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS APARECIDO PECCORARIO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Ficam as partes intimadas do retorno do procedimento eletrônico.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 13:44:05.
ALEXANDRE AUGUSTO PAULINO DA SILVA Servidor Geral -
29/08/2025 13:44
Juntada de Certidão
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29/08/2025 12:28
Recebidos os autos
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17/02/2025 17:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/02/2025 17:11
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/01/2025 18:57
Recebidos os autos
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29/01/2025 18:57
Outras decisões
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29/01/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/01/2025 16:40
Juntada de Petição de apelação
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20/12/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745424-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS APARECIDO PECCORARIO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento.
O juízo determinou à parte autora para que promovesse emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 321 do CPC.
A parte autora não promoveu a emenda no prazo a ela deferido, deixando-o transcorrer integralmente in albis.
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Como o requerente não demonstrou sua hipossuficiência, indefiro a gratuidade de justiça.
No mais, o Código de Processo Civil estabelece expressamente que, caso a parte autora não cumpra a diligência de emenda determinada, a petição inicial será indeferida: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
No presente feito, a parte autora deixou de promover a emenda à inicial no prazo legal, inviabilizando o prosseguimento do processo.
Em consequência, o feito deve ser extinto.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em razão da ausência de emenda à inicial, com fundamento nos artigos 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve a angularização do feito.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas exigíveis.
Publique-se.
Intime-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
12/12/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:37
Recebidos os autos
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12/12/2024 14:37
Indeferida a petição inicial
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12/12/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/12/2024 12:42
Decorrido prazo de LUCAS APARECIDO PECCORARIO - CPF: *31.***.*78-28 (REQUERENTE) em 11/12/2024.
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12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LUCAS APARECIDO PECCORARIO em 11/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745424-15.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCAS APARECIDO PECCORARIO REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o requerimento do autor.
A documentação necessária para o ajuizamento da demanda deve, via de regra, vir acompanhada da inicial.
Assim, concedo o derradeiro prazo de 10 dias para que o autor atenda à determinação de emenda. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
19/11/2024 17:15
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:15
Deferido em parte o pedido de LUCAS APARECIDO PECCORARIO - CPF: *31.***.*78-28 (REQUERENTE)
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19/11/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/11/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:39
Publicado Decisão em 25/10/2024.
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24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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18/10/2024 16:31
Recebidos os autos
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18/10/2024 16:31
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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