TJDFT - 0753112-17.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 17:23
Transitado em Julgado em 16/08/2025
-
16/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA SAUDE E ESTETICA LTDA em 15/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:44
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 20:37
Recebidos os autos
-
21/07/2025 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 20:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/07/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/07/2025 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 21:35
Recebidos os autos
-
24/06/2025 21:35
Outras decisões
-
16/06/2025 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA PINTO em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA SAUDE E ESTETICA LTDA em 06/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA SAUDE E ESTETICA LTDA em 30/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de MARCELO OLIVEIRA SAUDE E ESTETICA LTDA em 09/04/2025 23:59.
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24/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:56
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:56
Outras decisões
-
14/03/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/03/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2025 08:40
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753112-17.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUALITY TOTAL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA REQUERIDO: MARCELO DE OLIVEIRA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
Da análise dos autos, verifico que o polo passivo é ocupado por empresário individual, o qual, como cediço, não possui autonomia patrimonial em relação ao seu titular.
Assim, desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Isto posto, inclua-se MARCELO OLIVEIRA SAÚDE E ESTÉTICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.***.***/0001-43, no polo passivo.
Após, retornem os autos ao gabinete para pesquisa de bens por meio do SISBAJUD e RENAJUD.
Valor do débito: R$918,87 (ID 216477902).
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/02/2025 19:55
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:55
Deferido o pedido de QUALITY TOTAL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
20/02/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/02/2025 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 12:17
Recebidos os autos
-
29/01/2025 12:17
Outras decisões
-
28/01/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
27/01/2025 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753112-17.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUALITY TOTAL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA REQUERIDO: MARCELO DE OLIVEIRA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em pesquisa ao Infojud, verifiquei a existência de envio de DIRPF em nome da parte executada MARCELO DE OLIVEIRA PINTO (CPF: *63.***.*37-50); nos anos de 2022, 2023 e 2024, cujos documentos insiro de forma sigilosa, em respeito ao sigilo fiscal.
Mencionados documentos poderão ser visualizados apenas pelos advogados da parte exequente, desde que devidamente habilitados, e que ficarão com a responsabilidade pela manutenção do sigilo, sob as penas da Lei.
A visualização ora referida ocorrerá por 05 (cinco) dias, contados da data da intimação dos causídicos da presente decisão.
Após os cinco dias os documentos deverão continuar inacessíveis a todas as partes e advogados.
O CJU - Cartório Judicial Único do 1º ao 6º Juizados Especais Cíveis de Brasília deverá providenciar o acesso dos advogados da parte exequente, na forma acima estabelecida, pelo prazo de 05 (cinco) dias, retornando, logo após, a inacessibilidade dos documentos sigilosos.
Intime-se a parte exequente para visualização e manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/12/2024 23:08
Recebidos os autos
-
05/12/2024 23:08
Outras decisões
-
05/12/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/12/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:51
Outras decisões
-
27/11/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
26/11/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753112-17.2023.8.07.0016 cl Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: QUALITY TOTAL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA LTDA REQUERIDO: MARCELO DE OLIVEIRA PINTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Procedi a consulta de bens do(s) devedor(es) via Sistema Sisbajud e Renajud, conforme espelho(s) anexo(s), sendo que somente a consulta via Sistema Sisbajud restou frutífera de forma parcial, tendo o ativo bloqueado sido transferido para conta judicial junto ao Banco de Brasília S/A - BRB, agência 0155.
Intime-se a parte credora para indicar bens passíveis de reforço de penhora que sejam de propriedade da parte devedora, bem como a localização dos mesmos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Registro que eventual nova pesquisa via sisbajud, seja simples ou na modalidade "teimosinha", apenas será deferia no prazo mínimo de seis meses após a presente pesquisa, com base nos Princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis previstos no art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo sem indicação de bens para garantia integral do Juízo, intime-se o(s) devedor(es) da penhora parcial para que, querendo, oponha embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Não opostos os embargos, autorizo o levantamento do pagamento parcial em favor da parte credora, que deverá indicar os seus dados bancários para transferência, caso ainda não tenha indicado.
Preclusa a indicação de novos bens passíveis de reforço de penhora, venham os autos conclusos para arquivamento do feito com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
05/11/2024 20:31
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:31
Outras decisões
-
04/11/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/10/2024 15:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA PINTO em 03/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 14:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2024 21:25
Recebidos os autos
-
21/08/2024 21:25
Outras decisões
-
19/08/2024 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/08/2024 14:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
-
15/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 17:01
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:11
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA PINTO em 05/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
13/01/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 20:58
Recebidos os autos
-
05/12/2023 20:58
Homologada a Transação
-
29/11/2023 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
29/11/2023 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/11/2023 04:12
Decorrido prazo de MARCELO DE OLIVEIRA PINTO em 24/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/09/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 09:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 09:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2023 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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