TJDFT - 0710236-52.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 17:48
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:47
Determinado o arquivamento definitivo
-
24/06/2025 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
24/06/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 14:20
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/06/2025 13:23
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:42
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
06/06/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:41
Recebidos os autos
-
05/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/06/2025 19:38
Recebidos os autos
-
03/06/2025 19:38
Deferido em parte o pedido de CINTIA DA SILVA CARLOS - CPF: *20.***.*69-22 (EXEQUENTE)
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03/06/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/06/2025 16:31
Decorrido prazo de DANIEL SILVA OLIVEIRA - CPF: *10.***.*86-79 (EXECUTADO) em 02/06/2025.
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03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de DANIEL SILVA OLIVEIRA em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 02:43
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 10:34
Recebidos os autos
-
22/05/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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30/04/2025 09:47
Recebidos os autos
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30/04/2025 09:47
Deferido o pedido de CINTIA DA SILVA CARLOS - CPF: *20.***.*69-22 (EXEQUENTE).
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28/04/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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28/04/2025 19:11
Juntada de Certidão
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28/04/2025 19:08
Processo Desarquivado
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08/11/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 18:32
Recebidos os autos
-
06/11/2024 18:32
Determinado o arquivamento
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05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de CINTIA DA SILVA CARLOS em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/11/2024 11:56
Decorrido prazo de CINTIA DA SILVA CARLOS - CPF: *20.***.*69-22 (EXEQUENTE) em 04/11/2024.
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24/10/2024 13:45
Juntada de Certidão
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24/10/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 18:07
Expedição de Mandado.
-
17/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
16/10/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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16/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0710236-52.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CINTIA DA SILVA CARLOS REQUERIDO: JOAO MARCIO MARQUES, MARIA APARECIDA MARQUES DOS SANTOS, DANIEL SILVA OLIVEIRA DECISÃO Diante do descumprimento do acordo de ID 199162882, noticiado pela parte autora na petição de ID 214380062, DEFIRO o desarquivamento do feito e a deflagração da fase executiva.
Cancele-se a baixa apenas em relação ao réu DANIEL SILVA OLIVEIRA, uma vez que os demais réus não se comprometeram no pacto firmado.
Após, retifique-se o valor da causa considerando o montante atualizado do débito a ser apurado (ID 199162855).
Por conseguinte, intime-se a parte ora executada para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar a sua impugnação, na forma do artigo 525, caput, do Código de Processo Civil/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro.
Sem prejuízo do prazo acima assinalado, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros da parte executada pelo sistema SISBAJUD.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio online, proceda-se à pesquisa de bens nos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Não logrando êxito, expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação, com as advertências legais, podendo a parte executada figurar como depositária dos bens eventualmente penhorados.
Se frutífera a constrição de bens, e transcorrido in albis o prazo para a impugnação (art. 525 do Código de Processo Civil - CPC/2015) ou para se manifestar acerca da referida penhora (art. 525, § 11, do CPC/2015), intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Posteriormente, caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
14/10/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/10/2024 15:46
Recebidos os autos
-
14/10/2024 15:46
Deferido o pedido de CINTIA DA SILVA CARLOS - CPF: *20.***.*69-22 (REQUERENTE).
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14/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/10/2024 14:06
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
28/06/2024 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/06/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 17:41
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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05/06/2024 20:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/06/2024 20:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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05/06/2024 20:34
Recebidos os autos
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05/06/2024 20:34
Homologada a Transação
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05/06/2024 19:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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05/06/2024 19:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/06/2024 02:41
Recebidos os autos
-
04/06/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/05/2024 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2024 04:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/04/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
09/04/2024 17:19
Deferido o pedido de CINTIA DA SILVA CARLOS - CPF: *20.***.*69-22 (REQUERENTE).
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09/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/04/2024 13:07
Juntada de Certidão
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05/04/2024 18:56
Recebidos os autos
-
05/04/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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04/04/2024 13:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
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04/04/2024 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/04/2024 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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