TJDFT - 0727263-28.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 17:24
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:30
Recebidos os autos
-
29/08/2025 12:30
Transitado em Julgado em 26/08/2025
-
29/08/2025 12:28
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
29/07/2025 16:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
28/03/2025 20:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
28/03/2025 20:14
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 19:46
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
25/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ALENCAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:15
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
12/03/2025 18:07
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
12/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:12
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/03/2025 13:12
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:54
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
12/03/2025 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
12/03/2025 12:51
Recebidos os autos
-
12/03/2025 12:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
12/03/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 15:06
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
11/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ALENCAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 10/03/2025 23:59.
-
16/02/2025 02:15
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
16/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito Processual Civil.
Reexame.
Agravo de instrumento.
Tema Repetitivo n. 1.153 do Superior Tribunal de Justiça.
Juízo de retratação refutado.
I.
Caso em exame 1.
Reexame de agravo de instrumento para adequação ao Tema Repetitivo n. 1.153 do Superior Tribunal de Justiça, que envolve a possibilidade de penhora de salário para adimplemento de honorários advocatícios contratuais.
II.
Questão em discussão 2.
Há duas questões em discussão: (i) verificar se a natureza alimentar dos honorários advocatícios autoriza sua inclusão na exceção prevista no art. 833, § 2º, do Código de Processo Civil; e (ii) determinar se as condições concretas do devedor permitem a penhora de parte da remuneração sem comprometer sua subsistência digna.
III.
Razões de decidir 3.
O Tema Repetitivo n. 1.153 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que honorários advocatícios, embora de natureza alimentar, não se qualificam como prestação alimentícia para fins de penhora prevista no art. 833, § 2º, do Código de Processo Civil. 4.
A análise do caso concreto indica que não há prova de que a penhora parcial da remuneração do devedor não comprometerá a sua subsistência e de sua família, o que inviabiliza a medida pleiteada. 5.
O reconhecimento da impenhorabilidade dos salários para pagamento de honorários advocatícios, está alinhada com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça e não comporta retratação.
IV.
Dispositivo e tese 6.
Acórdão mantido.
Tese de julgamento: “1.
Os honorários advocatícios não se enquadram como prestação alimentícia para os fins do art. 833, § 2º, do Código de Processo Civil. 2.
A penhora de verba salarial exige comprovação de que não prejudicará a subsistência digna do devedor e de sua família.” __________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 14; 833, IV e § 2º; 1.040, II.
Jurisprudência relevante citada: Tema Repetitivo n. 1.153/STJ. -
07/02/2025 16:33
Conhecido o recurso de ALENCAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 26.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e não-provido
-
07/02/2025 15:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/12/2024 19:34
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
28/11/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:15
Decorrido prazo de JAKSON DA CONCEICAO NASCIMENTO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 02:15
Decorrido prazo de ALENCAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:15
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0727263-28.2022.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ALENCAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA AGRAVADO: JAKSON DA CONCEICAO NASCIMENTO DESPACHO O Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios determinou o retorno dos autos para que sejam novamente apreciados em virtude de suposta divergência entre o acórdão anteriormente proferido e o Tema Repetitivo n. 1.153 do Superior Tribunal de Justiça (id 65516683).
Intimem-se as partes para manifestarem-se sobre o retorno dos autos no prazo comum de quinze (15) dias.
Após, voltem conclusos.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
29/10/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 19:34
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 02:15
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 16:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
24/10/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:18
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
24/10/2024 15:06
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2ª Turma Cível
-
24/10/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/10/2024 15:03
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
23/10/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 08:56
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
23/10/2024 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
23/10/2024 07:54
Recebidos os autos
-
23/10/2024 07:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
23/10/2024 07:53
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 07:52
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de JAKSON DA CONCEICAO NASCIMENTO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:15
Decorrido prazo de ALENCAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:16
Publicado Despacho em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
10/10/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:50
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:59
Juntada de Petição de agravo interno
-
10/10/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 11:46
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/10/2024 11:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/10/2024 10:06
Recebidos os autos
-
10/10/2024 10:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/10/2024 09:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
07/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
07/10/2024 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
07/10/2024 18:12
Negado seguimento ao recurso
-
07/10/2024 13:21
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
07/10/2024 13:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
07/10/2024 13:19
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/10/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:04
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1153
-
19/06/2024 16:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
06/10/2023 02:16
Decorrido prazo de ALENCAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
26/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
26/08/2023 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
26/08/2023 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
26/08/2023 15:42
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1153)
-
21/08/2023 17:08
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
21/08/2023 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
21/08/2023 17:02
Recebidos os autos
-
21/08/2023 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
21/08/2023 17:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 06:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
07/06/2023 06:11
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
03/06/2023 00:06
Decorrido prazo de ALENCAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 02/06/2023 23:59.
-
25/05/2023 00:08
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 00:12
Recebidos os autos
-
23/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/05/2023 00:12
Recebidos os autos
-
23/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
23/05/2023 00:11
Recurso especial admitido
-
17/05/2023 00:06
Decorrido prazo de ALENCAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
08/05/2023 15:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/05/2023 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/05/2023 15:29
Recebidos os autos
-
08/05/2023 15:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:12
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
05/05/2023 15:10
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/05/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 00:05
Decorrido prazo de ALENCAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 04/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:07
Publicado Ementa em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
10/04/2023 13:56
Juntada de Petição de recurso especial
-
30/03/2023 16:13
Conhecido o recurso de ALENCAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 26.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e não-provido
-
29/03/2023 18:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/03/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:01
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
10/02/2023 17:18
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
07/02/2023 00:08
Decorrido prazo de JAKSON DA CONCEICAO NASCIMENTO em 06/02/2023 23:59.
-
17/12/2022 00:08
Decorrido prazo de ALENCAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/12/2022 23:59.
-
11/12/2022 04:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/11/2022 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 17:49
Expedição de Mandado.
-
25/11/2022 15:25
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 07:26
Conclusos para despacho - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
24/11/2022 00:12
Publicado Ementa em 24/11/2022.
-
24/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
23/11/2022 18:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
23/11/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 18:35
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
23/11/2022 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2022 14:22
Conhecido o recurso de ALENCAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 26.***.***/0001-20 (AGRAVANTE) e não-provido
-
18/11/2022 17:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/10/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/10/2022 09:09
Recebidos os autos
-
27/09/2022 17:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
27/09/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
24/09/2022 00:10
Decorrido prazo de JAKSON DA CONCEICAO NASCIMENTO em 23/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:06
Decorrido prazo de ALENCAR - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 14/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 07:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/08/2022 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 11:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2022 13:45
Recebidos os autos
-
18/08/2022 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
18/08/2022 10:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/08/2022 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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