TJDFT - 0746549-18.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/09/2025 23:55
Recebidos os autos
-
03/09/2025 23:55
Outras decisões
-
19/08/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
16/08/2025 12:01
Juntada de Petição de réplica
-
25/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 21:35
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
24/06/2025 15:25
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:24
Outras decisões
-
12/06/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 21:46
Expedição de Petição.
-
12/06/2025 21:46
Expedição de Petição.
-
12/05/2025 19:29
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2025 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
14/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 23:45
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
07/04/2025 00:24
Recebidos os autos
-
07/04/2025 00:24
Decretada a revelia
-
04/04/2025 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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04/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
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03/04/2025 03:13
Decorrido prazo de TTWO PARTICIPACOES LTDA em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/02/2025 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 03:07
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:28
Deferido o pedido de ESTORIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-00 (REQUERENTE).
-
19/12/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/12/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 19:12
Recebidos os autos
-
10/12/2024 19:12
Outras decisões
-
10/12/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/12/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:33
Publicado Certidão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 05:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/11/2024 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746549-18.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ESTORIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA REQUERIDO: TTWO PARTICIPACOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ausente predisposição da parte autora no sentido de participar de audiência preliminar, na medida em que não sinalizou pela pretensão conciliatória, tenho por contraproducente sua designação.
Registro, contudo, que a designação de audiência para esse fim poderá ser efetivada, caso as partes sinalizem esse intento, tão logo encerrada a fase postulatória.
No mais, CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida para oferta de resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, III, do CPC), contados da data de juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 231, I, do CPC).
Havendo mais de um requerido, o dia do começo do prazo para contestar corresponderá à última das datas de juntada (art. 231, § 1º, do CPC).
Cuidando-se de autos eletrônicos, não se aplica a dobra de prazos, por expressa ressalva legal (art. 229, § 2º, do CPC).
Deduzidas eventuais preliminares, na peça de resposta (art. 337 do CPC), incumbe ao subscritor dar-lhes o necessário destaque, para os fins do art. 351 do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/10/2024 11:28
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:28
Outras decisões
-
24/10/2024 16:41
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/10/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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