TJDFT - 0750631-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 15:15
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 13:12
Recebidos os autos
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19/02/2025 13:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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13/02/2025 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 17:42
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:43
Decorrido prazo de RICARDO SAFATLE REZEK em 11/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:42
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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19/01/2025 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750631-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA CENTER REQUERIDO: RICARDO SAFATLE REZEK SENTENÇA CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA CENTER promoveu ação de cobrança em face de RICARDO SAFATLE REZEK, em que apresentou manifestação de desistência do processo, antes de eventual oferecimento de contestação pelo réu.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intimem-se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
14/01/2025 16:45
Recebidos os autos
-
14/01/2025 16:45
Extinto o processo por desistência
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09/01/2025 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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07/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 02:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/12/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/12/2024 02:57
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 13:23
Recebidos os autos
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29/11/2024 13:23
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA CENTER - CNPJ: 06.***.***/0001-62 (AUTOR).
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28/11/2024 19:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750631-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PLAZA CENTER REQUERIDO: RICARDO SAFATLE REZEK DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para recolher as custas de ingresso e juntar documento que comprove que o requerido é o proprietário da unidade que ensejou as cobranças referidas na inicial.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
19/11/2024 16:25
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:25
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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