TJDFT - 0723241-94.2017.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723241-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME MENDONCA DE MORAES, BRUNA ARAUJO DA SILVA EXECUTADO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Porquanto evidenciada a ausência de bens penhoráveis, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 1º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, com pedido de cooperação do juízo para a realização de pesquisa de bens nos sistemas eletrônicos, mas a partir do protocolo do seu requerimento será iniciada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
A parte exequente deve se atentar que "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis" (art. 921, § 4.º, do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso por 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte exequente, remeta-se o processo ao arquivo provisório, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
Brasília, 28 de agosto de 2025, 19:50:51.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
09/09/2025 02:30
Recebidos os autos
-
09/09/2025 02:30
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/08/2025 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/08/2025 18:11
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:42
Publicado Despacho em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723241-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME MENDONCA DE MORAES, BRUNA ARAUJO DA SILVA EXECUTADO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Intime-se a parte autora (via DJe) para dar andamento ao processo no prazo de cinco (5) dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, a parte autora deverá ser intimada pessoalmente (preferencialmente por meio eletrônico; se não, por via postal com aviso de recebimento) para dar andamento ao processo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito por abandono da causa.
Brasília, 7 de agosto de 2025, 14:03:30.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS Juiz de Direito -
08/08/2025 18:52
Recebidos os autos
-
08/08/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/07/2025 03:24
Decorrido prazo de BRUNA ARAUJO DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:24
Decorrido prazo de GUILHERME MENDONCA DE MORAES em 04/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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08/06/2025 18:19
Recebidos os autos
-
08/06/2025 18:19
Deferido em parte o pedido de GUILHERME MENDONCA DE MORAES - CPF: *26.***.*06-08 (EXEQUENTE)
-
30/05/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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28/05/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:28
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 16/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:10
Decorrido prazo de GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 02:24
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 23:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 14:42
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:16
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/03/2025 18:16
Deferido o pedido de BRUNA ARAUJO DA SILVA - CPF: *35.***.*84-21 (EXEQUENTE).
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18/03/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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18/03/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:11
Publicado Despacho em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:54
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/02/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:18
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723241-94.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME MENDONCA DE MORAES, BRUNA ARAUJO DA SILVA EXECUTADO: GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL"), PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO De ordem, digam as partes, em 15 dias, acerca da eventual quitação da dívida executada neste cumprimento de sentença, conforme previsão do plano de pagamento de ID: 20741965.
BRASÍLIA, DF, Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024.
GEOVA DOS SANTOS FILHO Servidor Geral -
11/12/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 21:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/03/2023 12:35
Recebidos os autos
-
08/03/2023 12:35
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/03/2023 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/03/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 18:31
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 18:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
14/04/2020 08:38
Recebidos os autos
-
07/04/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/04/2020 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
06/05/2019 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2018 13:32
Recebidos os autos
-
30/08/2018 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2018 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/08/2018 18:16
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2018 04:01
Publicado Decisão em 23/08/2018.
-
22/08/2018 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 12:40
Recebidos os autos
-
21/08/2018 12:40
Decisão interlocutória - recebido
-
16/08/2018 22:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
06/08/2018 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2018 15:10
Decorrido prazo de BRUNA ARAUJO DA SILVA em 02/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 19:32
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2018 04:18
Publicado Decisão em 30/07/2018.
-
29/07/2018 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2018 18:50
Recebidos os autos
-
25/07/2018 18:50
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2018 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
25/07/2018 12:14
Expedição de Certidão.
-
25/07/2018 12:14
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2018 15:53
Remetidos os Autos da(o) 11ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/04/2018 15:51
Expedição de Certidão.
-
09/04/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
07/04/2018 03:32
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 06/04/2018 23:59:59.
-
07/04/2018 03:32
Decorrido prazo de GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 06/04/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 03:09
Publicado Certidão em 13/03/2018.
-
12/03/2018 07:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 08:31
Expedição de Certidão.
-
09/03/2018 08:31
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 07:55
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 07/03/2018 23:59:59.
-
08/03/2018 07:55
Decorrido prazo de GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 07/03/2018 23:59:59.
-
05/03/2018 22:05
Juntada de Petição de apelação
-
10/02/2018 02:59
Publicado Sentença em 09/02/2018.
-
10/02/2018 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2018 11:30
Recebidos os autos
-
07/02/2018 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/02/2018 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/02/2018 14:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2018 07:46
Decorrido prazo de GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 30/01/2018 23:59:59.
-
31/01/2018 07:46
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 30/01/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 21:44
Publicado Certidão em 22/01/2018.
-
12/01/2018 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2018 13:31
Expedição de Certidão.
-
09/01/2018 13:31
Juntada de Certidão
-
03/01/2018 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2017 03:22
Publicado Intimação em 06/12/2017.
-
06/12/2017 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2017 03:22
Publicado Intimação em 06/12/2017.
-
06/12/2017 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2017 11:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2017 09:42
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 15:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2017 15:47
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 05:53
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 27/11/2017 23:59:59.
-
28/11/2017 05:53
Decorrido prazo de GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 27/11/2017 23:59:59.
-
21/11/2017 04:44
Publicado Certidão em 20/11/2017.
-
21/11/2017 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2017 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/11/2017 14:56
Juntada de Certidão
-
16/11/2017 10:14
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2017 07:06
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 13/11/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 07:06
Decorrido prazo de GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 13/11/2017 23:59:59.
-
06/11/2017 03:48
Publicado Certidão em 06/11/2017.
-
03/11/2017 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2017 12:35
Juntada de Certidão
-
25/10/2017 17:19
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 02:23
Publicado Certidão em 19/10/2017.
-
19/10/2017 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/10/2017 10:19
Juntada de Certidão
-
13/10/2017 17:27
Recebidos os autos
-
13/10/2017 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
03/10/2017 14:45
Conclusos para decisão para ERNANE FIDELIS FILHO
-
03/10/2017 14:44
Expedição de Certidão.
-
03/10/2017 14:44
Juntada de Certidão
-
27/09/2017 06:46
Decorrido prazo de GOLD SANTORINI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA em 26/09/2017 23:59:59.
-
27/09/2017 06:46
Decorrido prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES em 26/09/2017 23:59:59.
-
04/09/2017 02:31
Publicado Intimação em 04/09/2017.
-
04/09/2017 02:31
Publicado Intimação em 04/09/2017.
-
02/09/2017 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2017 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2017 18:55
Recebidos os autos
-
30/08/2017 18:55
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2017 14:15
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2017 14:57
Conclusos para decisão para ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/08/2017 14:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2017
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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