TJDFT - 0729575-82.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 15:09
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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18/03/2025 03:00
Decorrido prazo de ADAYR DE SOUSA DINELY FILHO em 17/03/2025 23:59.
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19/02/2025 03:00
Publicado Sentença em 19/02/2025.
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18/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 22:05
Recebidos os autos
-
14/02/2025 22:04
Indeferida a petição inicial
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14/02/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ADAYR DE SOUSA DINELY FILHO em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0729575-82.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Ato / Negócio Jurídico (4701) REQUERENTE: ADAYR DE SOUSA DINELY FILHO REQUERIDO: ULISSES PATRICIO DE ALMEIDA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial a fim de: a) regularizar a representação processual, juntando aos autos procuração; b) recolher as custas processuais; c) formular pedido certo e determinado, em especial quanto ao pedido de indenização; d) instruir o pedido com documentos relativos aos fatos, inclusive seu comprovante de residência; Prazo 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
17/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 14:36
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:36
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/12/2024 12:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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13/12/2024 16:27
Classe retificada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
13/12/2024 16:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/12/2024 15:51
Recebidos os autos
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13/12/2024 15:51
Declarada incompetência
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13/12/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
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12/12/2024 21:04
Distribuído por sorteio
-
12/12/2024 20:23
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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