TJDFT - 0703822-54.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:18
Juntada de Certidão
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26/07/2025 03:28
Juntada de Certidão
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21/07/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:20
Expedição de Ofício.
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25/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 18:12
Recebidos os autos
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15/04/2025 18:12
Deferido o pedido de FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO - CPF: *59.***.*48-34 (EXEQUENTE).
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26/02/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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20/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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10/02/2025 17:30
Juntada de Certidão
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09/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/12/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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27/11/2024 13:12
Juntada de Certidão
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09/10/2024 19:39
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0703822-54.2023.8.07.0009 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) EXEQUENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO EXECUTADO: CARLA DE OLIVEIRA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz, nos termos da decisão proferida, fica a parte ré/devedora intimada, por meio de seu advogado, via DJe, ou por intimação pessoal via sistema, conforme regras do PJE, a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar contida na sentença retro, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem qualquer manifestação, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, se houver quaisquer dos fundamentos previstos no art. 525, §1º, do CPC.
Independentemente do decurso do prazo de impugnação, na forma do art. 523, §1º, do CPC, decorrido o prazo para o pagamento espontâneo, serão acrescentados ao valor do débito o montante de 10% a título e multa a 10% a título de honorários da fase de cumprimento de sentença.
BRASÍLIA-DF, 4 de outubro de 2024 20:03:01.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
04/10/2024 20:03
Juntada de Certidão
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04/10/2024 20:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/10/2024 23:45
Recebidos os autos
-
03/10/2024 23:45
Outras decisões
-
02/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/10/2024 15:35
Processo Desarquivado
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02/10/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 18:08
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 10:18
Recebidos os autos
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06/08/2024 10:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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05/08/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/06/2024 09:20
Recebidos os autos
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25/06/2024 09:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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24/06/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 14:30
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 04:06
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 20/06/2024 23:59.
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27/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 20:40
Recebidos os autos
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23/05/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 20:40
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/05/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/05/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 03:16
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 15/05/2024 23:59.
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07/05/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
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03/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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01/05/2024 00:54
Recebidos os autos
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01/05/2024 00:54
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 00:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/06/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/06/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 15:02
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 16:44
Juntada de Certidão
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07/06/2023 08:47
Juntada de Petição de contestação
-
24/05/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2023 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2023 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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23/05/2023 13:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2023 00:12
Recebidos os autos
-
22/05/2023 00:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/05/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:08
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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28/04/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 11:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/04/2023 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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28/04/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 11:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/04/2023 10:38
Recebidos os autos
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28/04/2023 10:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/04/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 00:14
Publicado Decisão em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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12/04/2023 16:39
Recebidos os autos
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12/04/2023 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/04/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/04/2023 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/03/2023 00:08
Publicado Decisão em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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20/03/2023 20:34
Recebidos os autos
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20/03/2023 20:34
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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