TJDFT - 0715863-19.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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12/04/2025 16:53
Recebidos os autos
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12/04/2025 16:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/01/2025 11:36
Juntada de Petição de especificação de provas
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18/12/2024 20:44
Juntada de Petição de réplica
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27/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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22/11/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 06/11/2024 23:59.
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06/11/2024 17:09
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões, DEFIRO o pedido de TUTELA PROVISÓRIA para suspender a exigibilidade do pagamento das parcelas vincendas relativas ao contrato de promessa de compra e venda de unidade imobiliária descrita na cláusula segunda do contrato ID n. 206790570.
Com efeito, suspendo os efeitos da mora.Em razão disso, em caso de eventual inclusão indevida do nome dos requerentes nos cadastros de proteção ao crédito, estipulo multa de R$5.000,00 (cinco mil reais) em favor da parte autora, sem prejuízo da obrigação de indenizar por eventuais perdas e danos. -
04/10/2024 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:52
Recebidos os autos
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04/10/2024 13:51
Concedida a Antecipação de tutela
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01/10/2024 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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