TJDFT - 0746875-75.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:51
Publicado Citação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746875-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IMAD ABDULHAK, ISMAIL KAMEL ABDUL HAK REQUERIDO: HALLAN KENEDDY AMARAL CAMPOS, KAROLAYNE ALVES MOTA HERMANN, CARLOS HENRIQUE ALVES DA MOTA, JIVAGO MAIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Infrutíferas as diligências para localização da parte requerida, tenho que esta encontra-se em local ignorado ou incerto.
Nesse contexto, em face do pleito de ID 246828878, bem como atento ao art. 14 da Resolução CNJ nº 234/2016, DEFIRO o pedido de citação por meio de edital.
PROMOVA-SE a citação editalícia por meio de publicação de edital no sítio eletrônico deste Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com prazo de 20 dias úteis, bem como a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, III, CPC).
Transcorrido "in albis" o prazo de eventual resposta, REMETAM-SE os autos aos cuidados da Curadoria Especial.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
20/08/2025 15:05
Expedição de Edital.
-
20/08/2025 00:07
Recebidos os autos
-
20/08/2025 00:07
Deferido o pedido de ISMAIL KAMEL ABDUL HAK - CPF: *65.***.*17-34 (REQUERENTE).
-
19/08/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
19/08/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2025 00:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2025 02:58
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 02:58
Publicado Edital em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 17:22
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:22
Deferido o pedido de ISMAIL KAMEL ABDUL HAK - CPF: *65.***.*17-34 (REQUERENTE).
-
28/07/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/07/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:55
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2025 23:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 22:18
Recebidos os autos
-
29/05/2025 22:18
Outras decisões
-
22/04/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
03/04/2025 18:36
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:36
Outras decisões
-
03/04/2025 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
02/04/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:49
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 15:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 17:27
Expedição de Mandado.
-
14/03/2025 17:17
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746875-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IMAD ABDULHAK, ISMAIL KAMEL ABDUL HAK REQUERIDO: HALLAN KENEDDY AMARAL CAMPOS, KAROLAYNE ALVES MOTA HERMANN, CARLOS HENRIQUE ALVES DA MOTA, JIVAGO MAIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, que se desenvolveu entre as partes epigrafadas, na qual se persegue provimento jurisdicional condenatório.
Por meio da petição retro, a parte requerente pleiteia a citação da parte requerida pelo modalidade hora certa.
Sobre o tema, tem-se o exposto no art. 252 do Código de Processo Civil: Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência.
Por conseguinte, são requisitos para a citação com hora certa: o comparecimento do Oficial de Justiça por duas vezes no endereço declinado no feito e a ausência do requerido nas duas oportunidades, conhecido como requisito objetivo; e a suspeita de ocultação do requerido – requisito subjetivo.
Ato contínuo, comparecendo o Oficial de Justiça no dia e horário designados para o cumprimento da diligência, estando o requerido o aguardando, a citação que iniciou com hora certa será convolada em citação real.
Caso contrário, não estando o requerido presente naquele momento, o serventuário da Justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação – ficta – do requerido, na pessoa de terceiro.
In casu, vejo que o serventuário somente compareceu uma única vez ao local do cumprimento do mandando de citação, não sendo cumprido, pois, o requisito objetivo legal exposto na norma processual legal acima exposta.
Ademais, importante salientar que não cabe ao magistrado determinar a citação por hora certa, haja vista que somente o Oficial de Justiça, ao cumprir o mandado, conseguirá vislumbrar a presença dos critérios subjetivos previstos no caput do art. 252 do CPC.
Do exposto, INDEFIRO o pedido de ID 227716717.
Sem prejuízo, desentranhe-se o mandado de IDs 225336709 e 223424206 para o seu fiel cumprimento por Oficial de Justiça a fim que proceda a citação da parte requerida e, caso assim entenda, proceda a sua citação pela modalidade por hora certa, no endereço apontado naquela petição.
No que concerne ao terceiro requerido, considerando a celeridade e a economicidade, mas sobretudo diante do advento da Lei nº 14.195/21, que alterou o art. 246 do CPC, ao estabelecer que “a citação será feita preferencialmente por meio eletrônico”, DEFIRO o pleito retro para determinar que se promova tentativa de citação do requerido por intermédio da ferramenta WhatsApp, por intermédio do número indicado na peça de ID 227716717.
Retornando novamente infrutífera as diligências, intime-se a parte requerente para promover o andamento do feito, com fim de promover a citação da parte requerida, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Após, intime-se pessoalmente a parte requerente – via postal – para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 485, §1º, do CPC).
Em caso de nova desídia, venham os autos conclusos para sentença de extinção (art. 485, III, do CPC).
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 23:06
Recebidos os autos
-
06/03/2025 23:06
Indeferido o pedido de IMAD ABDULHAK - CPF: *34.***.*09-87 (REQUERENTE), ISMAIL KAMEL ABDUL HAK - CPF: *65.***.*17-34 (REQUERENTE)
-
28/02/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
28/02/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:47
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 10:35
Recebidos os autos
-
24/02/2025 10:35
Outras decisões
-
19/02/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/02/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2025 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 03:27
Decorrido prazo de ISMAIL KAMEL ABDUL HAK em 22/01/2025 23:59.
-
21/12/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 15:33
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:33
Outras decisões
-
18/12/2024 02:39
Publicado Certidão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Processo: 0746875-75.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IMAD ABDULHAK, ISMAIL KAMEL ABDUL HAK REQUERIDO: HALLAN KENEDDY AMARAL CAMPOS, KAROLAYNE ALVES MOTA HERMANN, CARLOS HENRIQUE ALVES DA MOTA, JIVAGO MAIA DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os mandados relacionados abaixo retornaram com os seguintes resultados: HALLAN KENEDDY AMARAL CAMPOS - Mandado de ID 218832551 (QE 44 Conjunto K, CASA 07, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-117) - AR de ID 219814738 - Resultado: "Desconhecido" KAROLAYNE ALVES MOTA HERMANN - Mandado de ID 218832554 (QE 44 Conjunto K, CASA 07, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-117 - AR de ID 219814529 - Resultado: "Desconhecido" CARLOS HENRIQUE ALVES DA MOTA - Mandado de ID 218832552 (QI 25, BLOCO A, APT 108, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71060-250) - AR de ID 219814648 - Resultado: "Desconhecido" JIVAGO MAIA DOS SANTOS - Mandado de ID 218832553 (SHCES Quadra 207 Bloco A, APT 306, Cruzeiro Novo, BRASÍLIA - DF - CEP: 70650-271) - AR de ID 220121019 - Resultado: Recebido por pessoa diversa Certifico que encaminhei o mandado de citação de JIVAGO MAIA DOS SANTOS, de ID 218832553 (SHCES Quadra 207 Bloco A, APT 306, Cruzeiro Novo, BRASÍLIA - DF - CEP: 70650-271), que foi recebido por pessoa diversa do destinatário, para cumprimento por Oficial de Justiça.
De ordem, fica a parte autora intimada para se manifestar acerca das diligências negativas certificadas acima, referente aos requeridos HALLAN KENEDDY AMARAL CAMPOS, KAROLAYNE ALVES MOTA HERMANN e CARLOS HENRIQUE ALVES DA MOTA, no prazo de 05 (cinco) dias.
Brasília/DF, 16/12/2024 GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral -
16/12/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 03:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/12/2024 03:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
05/12/2024 03:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/11/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2024 16:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
09/11/2024 18:36
Recebidos os autos
-
09/11/2024 18:36
Outras decisões
-
04/11/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/11/2024 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/11/2024 09:05
Juntada de Petição de certidão
-
04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0746875-75.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IMAD ABDULHAK, ISMAIL KAMEL ABDUL HAK REQUERIDO: HALLAN KENEDDY AMARAL CAMPOS, KAROLAYNE ALVES MOTA HERMANN, CARLOS HENRIQUE ALVES DA MOTA, JIVAGO MAIA DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do recolhimento das custas (ID 215917025).
Previamente à apreciação do pedido inicial, com base no art. 10 do CPC, intimo a parte requerente para se manifestar sobre a competência deste Juízo, haja vista que tramita perante os Juízos da 5ª Vara Cível de Brasília (0746878-30.2024.8.07.0001) procedimentos com similitude de partes e, aparentemente, com convergência de causa de pedir, uma vez que naquela demanda se buscaria a cobrança de alugueres inadimplentes relativos à contrato de locação.
Fixo o prazo de quinze (15) dias para o cumprimento do acima exposto, sob pena de indeferimento – art. 321 do CPC.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
29/10/2024 11:28
Recebidos os autos
-
29/10/2024 11:28
Determinada a emenda à inicial
-
28/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
25/10/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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