TJDFT - 0732430-51.2021.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732430-51.2021.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promovi nesta data a baixa da restrição do veículo junto ao sistema RENAJUD, conforme comprovante em anexo.
Arquivem-se os autos.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
22/03/2024 22:24
Recebidos os autos
-
22/03/2024 22:24
Determinado o arquivamento
-
11/03/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
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08/03/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 10:20
Arquivado Definitivamente
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07/08/2023 10:14
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 10:14
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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03/08/2023 00:56
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0732430-51.2021.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: AMANDA CABRAL TEIXEIRA SENTENÇA Considerando a informação contida na petição de ID 166363204, é forçoso reconhecer que houve o adimplemento da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA EXECUÇÃO em face do pagamento, com base no disposto no Inciso II, do Art. 924, do CPC.
Custas finais pelo executado.
Após pagas as custas dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Tendo em vista que o réu é revel, deixo de fazer a intimação para o pagamento das custas finais.
Registro que o valor das custas finais, pelo que se depreende dos cálculos, provavelmente é inferior às despesas dos atos processuais necessários para a sua cobrança.
Além disso, tal valor não é levado em consideração pela União para a inscrição da dívida ativa, de modo que a persecução deste juízo não traria nenhum resultado útil.
Desse modo, em que pese a disciplina regimental do tema, dê-se baixa e arquivem-se independentemente do pagamento das custas finais.
Tendo em vista que o réu se encontra em local ignorado e está representado pela Curadoria Especial nestes autos, deixo de fazer a intimação para o pagamento das custas finais.
Registro que o valor das custas finais, pelo que se depreende dos cálculos, provavelmente é inferior às despesas dos atos processuais necessários para a sua cobrança.
Além disso, tal valor não é levado em consideração pela União para a inscrição da dívida ativa, de modo que a persecução deste juízo não traria nenhum resultado útil.
Desse modo, em que pese a disciplina regimental do tema, dê-se baixa e arquivem-se independentemente do pagamento das custas finais.
Transitado em julgado nesta data.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/08/2023 06:04
Recebidos os autos
-
01/08/2023 06:04
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 06:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/07/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/07/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 22:38
Recebidos os autos
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26/06/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 22:38
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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21/06/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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12/06/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 14:09
Juntada de Certidão
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02/06/2023 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
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19/05/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 15:25
Recebidos os autos
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27/04/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 15:25
Indeferido o pedido de AMANDA CABRAL TEIXEIRA - CPF: *45.***.*29-00 (EXECUTADO)
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19/04/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/04/2023 01:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/04/2023 23:59.
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14/04/2023 02:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/04/2023 23:59.
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29/03/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 22:13
Recebidos os autos
-
08/03/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 22:13
Outras decisões
-
06/03/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
15/02/2023 08:32
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/02/2023 23:59.
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03/02/2023 17:07
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2023 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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31/01/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 04:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/01/2023 23:59.
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03/01/2023 16:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/12/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 18:38
Juntada de Certidão
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14/12/2022 03:05
Decorrido prazo de AMANDA CABRAL TEIXEIRA em 13/12/2022 23:59.
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22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/10/2022 23:59:59.
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17/10/2022 00:53
Publicado Edital em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
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11/10/2022 19:07
Expedição de Edital.
-
04/10/2022 16:16
Recebidos os autos
-
04/10/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2022 16:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/10/2022 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
03/10/2022 19:00
Recebidos os autos
-
27/09/2022 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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26/09/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 16:26
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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09/08/2022 07:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 15:54
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
12/07/2022 14:37
Recebidos os autos
-
12/07/2022 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
11/07/2022 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/07/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 00:02
Recebidos os autos
-
08/06/2022 00:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/06/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 12:04
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 12:19
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2022 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2022 17:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 12:51
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 09:12
Recebidos os autos
-
22/02/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/02/2022 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2022 00:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2022 23:59:59.
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29/01/2022 00:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2022 23:59:59.
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25/01/2022 00:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 24/01/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 17:53
Recebidos os autos
-
17/01/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/01/2022 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/12/2021 23:41
Recebidos os autos
-
16/12/2021 23:41
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 23:41
Concedida a Medida Liminar
-
15/12/2021 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
14/12/2021 11:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/12/2021 16:06
Recebidos os autos
-
10/12/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 16:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/12/2021 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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