TJDFT - 0722015-56.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 15:02
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 13:37
Recebidos os autos
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17/03/2025 13:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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14/03/2025 10:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/03/2025 10:08
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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14/03/2025 02:43
Decorrido prazo de ROSANGELA FATIMA OLIVEIRA DE NUNES FREITAS em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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14/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 17:19
Recebidos os autos
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12/02/2025 17:19
Indeferida a petição inicial
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06/02/2025 08:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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06/02/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ROSANGELA FATIMA OLIVEIRA DE NUNES FREITAS em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0722015-56.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSANGELA FATIMA OLIVEIRA DE NUNES FREITAS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a inicial retificando o valor atribuído à causa, a fim de que passe a refletir o proveito econômico objetivado, notadamente se considerado que, dentre os requerimentos formulados, encontra-se pedido de indenização por danos morais.
Deverá, ainda, retificar o polo passivo para nele incluir o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal IPREV/DF, na medida em que o requerimento versa sobre restabelecimento de aposentadoria.
Transcorrido in albis o indigitado prazo, retornem conclusos para a prolação de sentença terminativa.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 Assinado digitalmente, nesta data.
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11/12/2024 17:50
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:50
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/12/2024 07:41
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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