TJDFT - 0715850-20.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/06/2025 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:58
Juntada de Petição de apelação
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22/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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12/04/2025 11:09
Recebidos os autos
-
12/04/2025 11:09
Julgado improcedente o pedido
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01/04/2025 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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01/04/2025 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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30/03/2025 12:21
Recebidos os autos
-
30/03/2025 12:21
Outras decisões
-
27/03/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:09
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") MAIS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 20/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:33
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, revogo a liminar anteriormente deferida e resolvo o mérito da lide, com esteio no artigo 487, inciso I do CPC, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO para rejeitar os embargos, mantendo a penhora nos autos do cumprimento de sentença – Processo nº 0023095-75.2014.8.07.0009 - sobre o imóvel situado no Lote 1, Quadra A, do Bairro Formosinha, em Formosa-GO, matrícula nº 50.556, do Cartório do 1º Ofício e Registro de Imóveis de Formosa/GO, de propriedade dos derradeiros embargados.
Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspensa a exigibilidade face à gratuidade de justiça deferida, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, data registrada no sistema.
ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO Juiz de Direito Substituto -
24/02/2025 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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24/02/2025 15:55
Recebidos os autos
-
24/02/2025 15:55
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2025 14:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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19/02/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
17/02/2025 02:47
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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14/02/2025 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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14/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/02/2025 17:14
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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24/01/2025 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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18/01/2025 19:16
Recebidos os autos
-
18/01/2025 19:16
Outras decisões
-
19/12/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de DUMONT ADMINISTRACAO IMOBILIARIA LTDA - ME em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") MAIS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
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09/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 18:18
Recebidos os autos
-
04/12/2024 18:18
Outras decisões
-
04/12/2024 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 11:44
Juntada de Certidão
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29/10/2024 02:37
Decorrido prazo de ("MASSA FALIDA DE") MAIS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA em 28/10/2024 23:59.
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28/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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23/10/2024 17:32
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:32
Concedida a gratuidade da justiça a ("MASSA FALIDA DE") MAIS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - CNPJ: 09.***.***/0001-35 (EMBARGANTE).
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23/10/2024 17:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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09/10/2024 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/10/2024 17:04
Juntada de Certidão
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09/10/2024 17:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 17:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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03/10/2024 23:33
Recebidos os autos
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03/10/2024 23:33
Declarada incompetência
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01/10/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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01/10/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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