TJDFT - 0715750-65.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:43
Recebidos os autos
-
07/04/2025 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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04/04/2025 20:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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04/04/2025 20:17
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 13/03/2025 23:59.
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17/02/2025 02:47
Publicado Sentença em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 22:00
Recebidos os autos
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13/02/2025 22:00
Extinto o processo por desistência
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29/01/2025 04:12
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:29
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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16/01/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/01/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715750-65.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: LEANDRO DE SOUZA BEZERRIL CERTIDÃO Certifico e dou fé que as E-Cartas retornaram com diligências infrutíferas, conforme IDs 219332145, 219339094, 219339362 e 219833561.
Nos termos da Portaria 01/2019 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca das referidas diligências, indicando novo endereço ou medida pertinente para o regular andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2025 14:34:50.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
09/01/2025 14:35
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:18
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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30/11/2024 03:35
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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30/11/2024 03:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/11/2024 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/11/2024 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 10:53
Expedição de Mandado.
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19/11/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/11/2024 10:52
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/11/2024.
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 18:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Portanto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência para bloqueio do veículo de propriedade da parte executada. -
03/10/2024 23:33
Recebidos os autos
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03/10/2024 23:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 23:33
Outras decisões
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01/10/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/10/2024 12:34
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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