TJDFT - 0701952-66.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Nilsoni de Freitas Custodio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 22:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2025 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 13:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
22/07/2025 00:00
Intimação
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
DOSIMETRIA DA PENA.
FRAÇÃO DE AUMENTO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
OMISSÃO INEXISTENTE.
EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a condenação da embargante por roubo majorado e organização criminosa.
Alegou-se omissão na análise do aumento da pena na terceira fase da dosimetria, considerando desproporcional a majoração de 1/2 pelo uso de arma de fogo, requerendo aplicação de fração menor.
Também se alegou que não foram consideradas adequadamente sua primariedade e ausência de antecedentes.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões são: (i) verificar se houve omissão na fundamentação do aumento da pena pelo uso de arma; (ii) determinar se o tema configura inovação recursal em embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Os embargos se limitam às hipóteses legais de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme os arts. 619 e 620 do CPP, não servindo para rediscutir o mérito.
A omissão quanto ao aumento da pena não foi suscitada no recurso de apelação, configurando inovação recursal vedada.
O acórdão detalhou a fundamentação da fração de 1/2, com base em provas como interceptações telefônicas e reconhecimento da arma pela vítima.
A primariedade da embargante foi valorada na segunda fase da dosimetria, sem interferir na aplicação da causa de aumento.
Não é necessário enfrentar todos os argumentos defensivos que não infirmam a conclusão adotada, conforme art. 315, § 2º, IV, do CPP e entendimento dos tribunais superiores.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos rejeitados.
Tese de julgamento: A ausência de impugnação prévia sobre a fração de aumento impede sua rediscussão em embargos de declaração por ser inovação recursal.
A fração de 1/2 pela majorante do uso de arma está fundamentada quando demonstrado o uso recorrente e compartilhado de armas por organização criminosa.
Os embargos de declaração não reexaminam mérito nem rediscutem fundamentos já enfrentados pelo acórdão. -
21/07/2025 22:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2025 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2025 19:28
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/07/2025 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2025 02:15
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/06/2025 18:07
Recebidos os autos
-
13/06/2025 16:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
13/06/2025 09:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 20:45
Recebidos os autos
-
11/06/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 17:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
30/04/2025 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 20:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2025 20:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 18:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2025 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 02:15
Publicado Ementa em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/04/2025 22:45
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 21:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2025 02:17
Publicado Certidão em 24/03/2025.
-
25/03/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
24/03/2025 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2025 16:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2025 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/03/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:15
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 13:47
Recebidos os autos
-
12/02/2025 16:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
11/02/2025 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 18:33
Recebidos os autos
-
29/01/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
26/12/2024 16:33
Evoluída a classe de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL (420)
-
19/12/2024 23:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 23:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 18:22
Conhecido o recurso de Sob sigilo, Sob sigilo e Sob sigilo e não-provido
-
12/12/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
12/12/2024 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/12/2024 12:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:15
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
03/12/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 14:14
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/11/2024 16:26
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:05
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) JESUINO APARECIDO RISSATO
-
31/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
03/06/2024 11:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
29/05/2024 12:34
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 12:19
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:28
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:04
Recebidos os autos
-
21/05/2024 15:03
Processo Reativado
-
09/05/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
-
09/05/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 09:45
Recebidos os autos
-
09/05/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2024 14:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 13:43
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:29
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 08:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 17:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
11/12/2023 00:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 22:09
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 15:28
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
20/11/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
-
16/11/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/11/2023 02:17
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 00:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 12:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
05/10/2023 17:00
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:51
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/10/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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