TJDFT - 0722664-15.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:43
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 23:04
Recebidos os autos
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25/06/2025 23:04
Outras decisões
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25/06/2025 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ALEF DA SILVA GOMES em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:03
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722664-15.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEF DA SILVA GOMES REQUERIDO: CAMARAO NO EIXO ALIMENTOS LTDA, VINICIUS LOPES BRITO DECISÃO Antes da apreciação do pedido de execução do acordo (id. 237625635), intime-se o requerente para esclarecer se houve inadimplemento total ou parcial, ou seja, se alguma parcela do acordo celebrado foi paga, devendo especificar quais foram pagas e quais não foram.
Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento dos autos.
Caso haja confirmação de que nenhuma parcela foi paga, retornem os autos conclusos.
Caso o requerente informe que alguma parcela foi paga, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para retificação do cálculo de id. 238367774, e, após, tornem os autos conclusos. Águas Claras, 5 de junho de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
06/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:39
Recebidos os autos
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05/06/2025 17:39
Outras decisões
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04/06/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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04/06/2025 17:10
Recebidos os autos
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04/06/2025 17:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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30/05/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
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30/05/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
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29/05/2025 12:19
Juntada de Petição de certidão de juntada
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722664-15.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEF DA SILVA GOMES REQUERIDO: CAMARAO NO EIXO ALIMENTOS LTDA, VINICIUS LOPES BRITO S E N T E N Ç A Dispensa-se o relatório (art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95).
A parte 1ª requerida deixou transcorrer, sem manifestação, o prazo de 24h que lhe foi concedido em audiência para regularizar a sua representação processual.
Entretanto, ao consultar o CNPJ da empresa ré no endereço eletrônico da Receita Federal, foi possível constatar que VINICIUS LOPES BRITO - CPF: *43.***.*21-43, que compareceu à audiência de conciliação, é sócio administrador da empresa requerida, razão pela qual reputo regular a sua representação (documento em anexo).
As partes celebraram transação judicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da ata de audiência de conciliação realizada neste NUVIMEC (ID 220555465).
Isto posto, extingo o processo com exame do mérito, homologando a transação realizada pelas partes para que surta seus jurídicos efeitos, inclusive o de adquirir exequibilidade, com espeque no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei nº 9099/95).
Fica, desde já, autorizada a expedição de alvará de levantamento em favor da(s) parte(s) requerente(s), se houver depósito judicial.
As partes dispensaram a intimação e a publicação da sentença homologatória.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
17/12/2024 06:51
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 06:51
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 06:50
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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16/12/2024 12:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/12/2024 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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13/12/2024 18:51
Recebidos os autos
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13/12/2024 18:51
Homologada a Transação
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11/12/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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11/12/2024 17:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/12/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/12/2024 15:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/12/2024 03:04
Recebidos os autos
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10/12/2024 03:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/11/2024 05:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/11/2024 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/11/2024 06:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 06:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/11/2024 12:45
Recebidos os autos
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07/11/2024 12:45
Outras decisões
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25/10/2024 10:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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24/10/2024 15:14
Juntada de Petição de intimação
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24/10/2024 13:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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