TJDFT - 0701697-20.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 14:53
Recebidos os autos
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17/06/2025 14:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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17/06/2025 14:53
Indeferido o pedido de JHEMERSON VIEIRA SALGUEIRO - CPF: *42.***.*21-00 (EXEQUENTE)
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05/06/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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03/06/2025 03:28
Decorrido prazo de JHEMERSON VIEIRA SALGUEIRO em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 10:37
Recebidos os autos
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08/05/2025 10:37
Indeferido o pedido de JHEMERSON VIEIRA SALGUEIRO - CPF: *42.***.*21-00 (EXEQUENTE)
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29/04/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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08/04/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701697-20.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JHEMERSON VIEIRA SALGUEIRO EXECUTADO: ROSENILDO GARCIA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em consulta ao site da Receita Federal, constata-se que a empresa Dinâmica Locacao De Equipamentos LTDA, inscrita no CNPJ n. 43.***.***/0001-60, está registrada em nome de Marcus Vinicius Silva de Oliveira, terceiro que é estranho à lide. 2.
Diante disso, a fim de analisar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o contrato social atualizado da pessoa jurídica e todas as suas alterações. 3.
Intime-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2025 16:07
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:07
Outras decisões
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28/02/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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18/02/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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05/02/2025 18:03
Recebidos os autos
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05/02/2025 18:03
Indeferido o pedido de JHEMERSON VIEIRA SALGUEIRO - CPF: *42.***.*21-00 (EXEQUENTE)
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29/01/2025 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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13/01/2025 17:29
Juntada de Certidão
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13/01/2025 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
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02/12/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0701697-20.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JHEMERSON VIEIRA SALGUEIRO EXECUTADO: ROSENILDO GARCIA DE CASTRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Compulsando os autos, verifica-se que o executado foi devidamente citado (ID 149993496).
Posteriormente, o devedor não foi mais encontrado para efetivar-se sua intimação da penhora on-line (ID 201879984). 2. É cediço o dever de o réu manter o seu endereço atualizado junto ao Juízo, sob pena do feito ter prosseguimento, sem a sua presença.
Assim, nos termos do art. 841, § 4º, do Código de Processo Civil, tenho o executado como devidamente intimado da constrição, porquanto não constituiu advogado no feito e nem manteve o seu endereço atualizado. 3.
Nessa esteira, defiro o levantamento da quantia bloqueada, via SISBAJUD, em favor do exequente. 4.
Intime-se o autor para, no prazo de cinco dias, indicar os dados bancários para a transferência do montante constrito.
No mesmo prazo, deverá novos meios de satisfação do seu crédito.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
22/11/2024 22:09
Recebidos os autos
-
22/11/2024 22:09
Outras decisões
-
19/11/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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17/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:19
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 07:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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24/09/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 15:26
Expedição de Mandado.
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21/09/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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20/09/2024 15:04
Juntada de Certidão
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01/07/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 10:42
Juntada de Certidão
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04/06/2024 18:13
Juntada de Certidão
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22/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ROSENILDO GARCIA DE CASTRO em 26/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:43
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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02/02/2024 10:02
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 22:16
Recebidos os autos
-
22/01/2024 22:16
Outras decisões
-
17/11/2023 14:50
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
24/10/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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24/10/2023 14:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/10/2023 04:10
Processo Desarquivado
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23/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 11:29
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 16:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/06/2023 14:07
Transitado em Julgado em 20/06/2023
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de TECAR MOTOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA em 20/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:10
Decorrido prazo de JHEMERSON VIEIRA SALGUEIRO em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 01:07
Decorrido prazo de MOTOVESA MOTOS, PECAS E SERVICOS S A em 19/06/2023 23:59.
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25/05/2023 00:13
Publicado Sentença em 25/05/2023.
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24/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 13:29
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2023 13:29
Homologada a Transação
-
11/04/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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30/03/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 01:16
Decorrido prazo de JHEMERSON VIEIRA SALGUEIRO em 27/03/2023 23:59.
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21/03/2023 01:14
Decorrido prazo de ROSENILDO GARCIA DE CASTRO em 20/03/2023 23:59.
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08/03/2023 01:00
Decorrido prazo de ROSENILDO GARCIA DE CASTRO em 07/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
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28/02/2023 13:49
Recebidos os autos
-
28/02/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:49
Outras decisões
-
27/02/2023 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
20/02/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 05:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/02/2023 08:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2023 18:21
Expedição de Mandado.
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29/12/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
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21/12/2022 22:41
Recebidos os autos
-
21/12/2022 22:41
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2022 22:41
Decisão interlocutória - recebido
-
17/11/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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04/10/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2022 18:34
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 20:10
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2022 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/07/2022 14:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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04/07/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
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01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 18:39
Recebidos os autos
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30/05/2022 18:39
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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27/05/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
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23/03/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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23/03/2022 15:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/03/2022 10:05
Juntada de Petição de petição
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15/03/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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