TJDFT - 0702029-39.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Silvana da Silva Chaves
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 17:42
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 17:34
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 14:31
Transitado em Julgado em 04/11/2024
-
31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO ROSA AREBA em 30/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDSSC Gabinete da Juíza de Direito Silvana da Silva Chaves Número do processo: 0702029-39.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SEBASTIAO ROSA AREBA AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em consulta ao sistema eletrônico deste e.
Tribunal, verifico que foi proferida sentença nos autos de nº 0715749-53.2024.8.07.0016, oportunidade em que o feito foi extinto sem resolução de mérito, em razão do falecimento do autor.
Com o falecimento do autor e a prolação da sentença, há perda superveniente do objeto discutido no Agravo de Instrumento interposto.
Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso, por perda superveniente do objeto, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Publique-se e intimem-se.
Comunique-se ao d.
Juízo de origem.
Operada a preclusão, adote a Secretaria os procedimentos cabíveis.
Brasília/DF, 7 de outubro de 2024.
SILVANA DA SILVA CHAVES JUÍZA DE DIREITO Relatora -
07/10/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 16:21
Recebidos os autos
-
07/10/2024 16:21
Prejudicado o pedido de SEBASTIAO ROSA AREBA - CPF: *23.***.*46-91 (AGRAVANTE)
-
07/10/2024 15:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
04/10/2024 14:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
04/10/2024 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/09/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:59
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:09
Conclusos para despacho - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
17/09/2024 14:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SILVANA DA SILVA CHAVES
-
17/09/2024 02:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO ROSA AREBA em 16/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 22:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2024 11:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/08/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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